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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Certificado de Dispensa de Licença Ambiental Industrial

1. O que é o serviço?

Documento que atesta que a empresa ou o empreendimento está dispensada (o) de licença ambiental por não exercer atividade industrial no local.

2. Quando solicitar?

Deve ser solicitado por qualquer empesa que realize alguma das atividades listadas no item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014 (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/CONSEMA_2014_01.pdf); e que no local solicitado exerçam apenas atividades administrativas, comerciais, intelectuais, digitais, artesanais ou de depósito (desde que não seja de produtos químicos).

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

Protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA): Rua do Paraíso, 387 - Térreo

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

1. Formulário de Autuação de Processo Administrativo: assinado pelo interessado e pelo Responsável Técnico, acompanhado de respectiva ART recolhida;

2. Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) preenchido pelo responsável técnico, com as informações referentes às atividades que dispensam licenciamento;

3. Título de propriedade atualizado do imóvel (IPTU ou matrícula) – cópia simples; contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel – cópia simples; ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local – com firma reconhecida em Cartório;

4. Para empresas já constituídas: cópia simples do Contrato Social (ou Estatuto Social) e CNPJ. Para empresas não constituídas: cópia simples da minuta do Contato Social e cópia autenticada do RG e CPF do interessado;

5. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

6. Termo de Consulta de Funcionamento emitido pela Prefeitura Regional local, Consulta Prévia online, Certidão de Uso e Ocupação do Solo, ou documentação equivalente;

7. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP, que pode ser solicitada em: (https://site.sabesp.com.br/site/interna/Default.aspx?secaoId=570);

8. Cópia simples de conta de água recente – cópia simples;

9. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), se couber;

10. Auto de Licença de Funcionamento do empreendimento para a atividade exercida no local objeto de análise, se houver;

11. Licenças anteriores, autorizações e/ou manifestação técnica de outros órgãos; Obs: caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo administrativo não seja realizada pelo proprietário da empresa, deverá ser apresentada procuração com firma reconhecida em cartório.

5. Legislação/Norma que regula o serviço

CONAMA 237/1997; Resolução 179/CADES/2016; Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014; Resolução CONAMA nº 281/2001; Resolução CONAMA 06/86.

6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade

Certificado: R$260,00 Autuação do Processo Administrativo: R$ 17,50 correspondente às três primeiras folhas, e R$ 1,70 por folha adicional.

7. Prazo para a prestação do serviço

90 a 180 dias.

8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo

1º Passo: Verificar se a atividade industrial a ser licenciada consta no item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014. Em caso negativo, a empresa deverá consultar a CETESB sobre a necessidade de licenciamento ambiental;

2º Passo: Preencher o Formulário de Autuação de Processo Administrativo, que pode ser obtido em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=208812.

3º Passo: Preencher o Memorial de Caracterização do Empreendimento, contendo as informações referentes às atividades a serem licenciadas. O Memorial pode ser obtido em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/arquivos/memorial%20final.pdf;

4º Passo: Juntar a documentação necessária, observando o motivo da solicitação e finalidade da autuação do Processo Administrativo;

5º Passo: Apresentar ao protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, das 8h às 17h, o Formulário de Autuação de Processo Administrativo, o MCE e a documentação necessária;

6º Passo: O órgão Ambiental inicia a análise do processo, verificando se foram entregues todos os documentos, se o certificado de dispensa se aplica ao caso, se a atividade industrial descrita compete à SVMA e se o terreno pertence a área de manancial. Caso haja alguma pendência documental ou se o órgão ambiental necessitar de maiores esclarecimentos, o solicitante será notificado por meio de publicação em diário oficial do município e terá prazo de 30 dias para responder;

7º Passo: O técnico ambiental responsável emitirá informação técnica sugerindo a dispensa da licença ambiental. Esse documento será encaminhado ao diretor do DECONT, que procederá ao despacho de emissão do documento no diário oficial do município.

9. Outras informações:

Quando a atividade industrial do solicitante estiver presente no Anexo I, item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, mas possuir área construída maior que 10.000m², ou quando se enquadrar nas situações descritas no Anexo II, inciso IV dessa deliberação, o licenciamento ambiental deve ser feito pela CETESB, não pela Prefeitura de São Paulo. O licenciamento das atividades industriais a serem instaladas nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRMs) também deverá ser solicitado à CETESB.

O solicitante pode consultar se um imóvel está em APRMs aqui (é necessário ter em mãos o SQL - setor-quadra-lote do imóvel)

Os documentos e informações complementares solicitadas deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido no Comunique-se, exclusivamente no Protocolo da SVMA, acompanhados.

Criado em: 03/10/2016

Atualizado em: 23/08/2017

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