Áreas contaminadas: Consulta Prévia
O que é o serviço?
O Processo Administrativo de Consulta Prévia tem como objetivo informar sobre a situação ambiental de uma determinada área (área com potencial ou suspeita de contaminação, área contaminada) com base nas informações apresentadas pelo interessado e através da consulta nos bancos de dados utilizados pelo GTAC.
Quando solicitar?
- Quando há o interesse de saber o motivo do cadastro do meu imóvel no sistema de áreas contaminadas (SIGAC), mesmo após consulta ao site do São Paulo + Fácil;
- Quando é necessário um documento que comprove que meu imóvel não está cadastrado no SIGAC, mesmo que não conste no site do São Paulo + Fácil;
- Quando preciso de informações para instruir o processo de “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental”, para elaborar um estudo de Avaliação Preliminar ou pedir reclassificação da área.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas que querem saber sobre a situação ambiental de uma determinada área, com potencial ou suspeita de contaminação.
Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
- Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;
- Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel – IPTU de todos os imóveis do projeto;
- Identificação do Responsável Legal com cópia dos documentos (RG, CPF e, se
necessário, contrato social);
- Procuração/Autorização para o responsável pelo Processo Administrativo;
- Foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado.
Prazo para a prestação do serviço:
30 dias (fictício)
Taxas cobradas
- Taxa de Requerimento de consulta prévia: R$ 658,00
Canais de atendimento para solicitar o serviço
Eletrônico:
- Aplicativo SP156;
- Portal de Atendimento SP156.
Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
- Eletrônico:
- Acessar o Portal SP156 e solicitar o serviço de Áreas contaminadas: Consulta prévia preenchendo o formulário e anexando a documentação necessária;
- O solicitante receberá no e-mail e também no Portal SP156 na aba "Minhas Solicitações" a resposta da solicitação, contendo uma guia de recolhimento do preço público com o boleto de pagamento, referente ao requerimento de consulta prévia, de acordo com o Decreto Municipal vigente;
- O cidadão deverá pagar e enviar o comprovante de pagamento da guia correspondente, complementando a solicitação, indo na aba "Minhas Solicitações" no Portal SP156.
- Após análise, será emitida uma Informação Técnica com as informações sobre a área solicitada.
Legislação/Norma que regula o serviço
- Lei Municipal nº 16.402/2016;
- Decreto Municipal nº 58.625/2019
Outras informações
Um Parecer de Consulta Prévia NÃO me ajudará quando:
- Preciso de anuência do GTAC para atender a Comunique-se de outra secretaria/subprefeitura em processo de alvará/auto/certidão;
- Preciso de um Parecer Técnico para liberar o Certificado de Conclusão (Habite-se);
- Quero pedir atualização do cadastro ou reclassificação do imóvel no sistema de informação de áreas contaminadas – SIGAC.
- Tenho manifestação da CETESB e/ou estudos ambientais de áreas contaminadas que quero que sejam analisados;
Criado em: 12/09/2019
Atualizado em: 09/12/2020
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