Dívida Ativa - Contestar ou solicitar baixa de débito
O QUE É
É o questionamento do débito inscrito em dívida ativa (que já está em cobrança pela Procuradoria do Município) seja por entender que é indevido ou por já ter realizado o pagamento.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que o cidadão entender que a cobrança é indevida seja por não reconhecer o débito ou por já ter realizado o pagamento.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que queira questionar uma dívida que já esteja inscrita em processo de cobrança.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos gerais
- RG ou documento oficial com foto do(a) interessado(a) e/ou seu representante legal/procurador(a)) – cópia simples ou digitalizada;
- CPF do(a) interessado(a) e/ou do(a) representante legal/procurador(a)) – cópia simples ou digitalizada;
- Para pessoa jurídica, CNPJ e Contrato/estatuto social atualizado – cópia simples ou digitalizada;
- Procuração ou outro documento que comprove a representação legal – cópia simples ou digitalizada;
- Carta do cartório de protesto, caso o débito já esteja protestado (opcional) – cópia simples ou digitalizada
Documentos específicos, conforme tipo de solicitação
Se o motivo do pedido for:
- Pagamento já realizado ou em duplicidade – Apresentar comprovante de pagamento – cópia simples ou digitalizada;
- Recurso administrativo ainda pendente – Apresentar pedido administrativo – cópia simples ou digitalizada;
- Decisão judicial favorável ou um depósito judicial – Apresentar decisão ou comprovante do depósito judicial – cópia simples ou digitalizada;
- A empresa já foi regularmente encerrada (para os débitos ISS e Simples Nacional) – Apresentar comprovante de pedido de baixa do CCM que pode ser emitido na Secretaria da Fazenda;
- Não ser mais proprietário do imóvel (para cobranças relacionadas ao IPTU e multas sobre o imóvel) - Apresentar certidão de matrícula atualizada (emitida até 90 dias antes da solicitação) – cópia simples ou digitalizada;
- Não ter cometido a infração (multas de Subprefeitura e outros débitos) - Apresentar documento que comprove que não houve a infração (ex. comprovar que o estabelecimento estava fechado e assim não produziu barulho);
- Furto ou roubo do veículo – boletim de ocorrência (multas de trânsito);
- Compra do veículo em leilão – documento de arrematação (multas de trânsito).
PRAZO MÁXIMO
120 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras – Consulte os endereços das praças de atendimento das Subprefeituras;
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – Consulte os endereços das unidades do Descomplica SP.
Praça de Atendimento do Departamento Fiscal - Rua Maria Paula, 136, Térreo - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h (clique aqui para o mapa - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar o Portal SP156 ou comparecer em um dos canais de atendimento presenciais;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando ou apresentando a(s) cópia(s) do(s) documento(s) necessário(s);
3) A equipe técnica recebe a contestação e avalia;
4) Ao ser concluída a solicitação, a pessoa receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
* A qualquer momento a pessoa que registrou a solicitação no Portal SP156 ou presencialmente pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
Acompanhar o andamento do protocolo por meio do Portal SP156
LEGISLAÇÃO
Lei nº 14.141 de 27 de março de 2006 (link direciona para Portal externo) e demais normativos referentes a débitos de IPTU, multas de trânsito e etc.
OBSERVAÇÕES
Este pedido é válido apenas se o débito estiver inscrito em dívida ativa. Acessar Portal para consultar se seu débito está inscrito em dívida ativa (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Procuradoria Geral do Município - PGM
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 13/03/2020
Atualizado em: 14/03/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS