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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar estabelecimento que permite entrada sem máscara durante a crise do Coronavírus

O QUE É

É o recebimento, por parte da Prefeitura, de denúncias sobre estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, que estão permitindo a entrada e permanência de pessoas sem máscaras e não estão fornecendo álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos durante o período de crise do coronavírus. Ato que desrespeita o Decreto nº 59.396 de 5 de maio de 2020 (link direciona para portal da legislação municipal).

QUANDO SOLICITAR

Quando observar estabelecimentos que permitem entrada e permanência de pessoas sem máscara ou não oferecem álcool 70% ou similares para higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores durante a crise do coronavírus. Ato que desrespeita o Decreto nº 59.396 de 5 de maio de 2020 (link direciona para portal da legislação municipal).

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para a solicitação:

- Nome, tipo e endereço do estabelecimento;

- Data e horário em que foi observado o ocorrido;

PRAZO MÁXIMO

24 horas.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156.

Telefônico:

Central Telefônica SP156.

Presencial:

Os atendimentos presenciais estão suspensos como medida de prevenção à propagação do novo Coronavírus.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156;

2) Preencher o formulário;

3) A solicitação é encaminhada para a Secretaria Muincipal das Subprefeituras;

4) A Prefeitura tomará as providências necessárias;

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 59.396 de 5 de maio de 2020 (link direciona para portal da legislação municipal) - Regulamenta a Lei nº 17.340, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) e determina outras providências.

OBSERVAÇÕES

Veja as exigências a serem seguidas de acordo com o Decreto nº 59.396 de 5 de maio de 2020 (link direciona para portal da legislação municipal):

- Os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, no âmbito do Município de São Paulo, deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de seus consumidores em seus estabelecimentos.

- Máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis;

- Álcool gel 70% será disponibilizado aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos, em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída, do local de realização do pagamento e na utilização das máquinas de atendimento do sistema bancário.

- Preferencialmente deverão ser fornecidas máscaras artesanais produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet (link direciona para Portal externo) 

- O fornecimento de luvas ocorrerá apenas para aquelas atividades em que exista determinação técnica para a sua utilização.

Os estabelecimentos que se mantiverem abertos ao público ou não, devem seguir todas as recomendações sanitárias e epidemiológicas disponíveis com o intuito de conter a transmissão da COVID-19 nas empresas, considerando o risco a que clientes e trabalhadores podem ser expostos.

Para acessar estas recomendações e documentos técnicos acesse a página da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 07/05/2020

Atualizado em: 07/05/2020

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