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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Fundo Municipal do Idoso - Credenciamento de organizações para receber o auxílio da linha emergencial (Covid-19)

O QUE É

É o credenciamento de instituições para receber o auxílio da linha emergencial do Fundo Municipal do Idoso (FMID).

O Fundo Municipal do Idoso (FMID) é um importante instrumento financiador de projetos que asseguram os direitos da pessoa idosa de São Paulo. Recentemente foi criada uma linha emergencial de doações voltada para subsidiar despesas e investimentos necessários ao enfrentamento à pandemia - Covid-19, auxiliando as Organizações da Sociedade Civil (OSC) de atendimento direto integral  à pessoa idosa a reforçarem as medidas de proteção e de cuidado dos atendidos e dos profissionais de atendimento. O credenciamento da OSC é obrigatório, e  somente organizações credenciadas poderão acessar os recursos doados, segundo os critérios estabelecidos pelo edital de credenciamento (clicar aqui); 

Esta linha de doação é temporária,  com previsão de durar até o fim do período emergencial e as doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido dos doadores (pessoas físicas e jurídicas). 

QUANDO SOLICITAR

A qualquer momento, durante o período emergencial. 

PÚBLICO-ALVO

Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs filantrópicas. 

Organizações da Sociedade Civil (OSC) de saúde e assistência social à pessoa idosa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem entregues para a solicitação:

  • - Estatuto da instituição - documento digitalizado.

  • - Ata de eleição da diretoria - documento digitalizado;

  • - Declaração de interesse e compromisso com a finalidade do auxílio - documento digitalizado;

  • - Planilha orçamentária -  - documento digitalizado;

  • - Termo de adesão ao credenciamento - documento digitalizado.

Informações necessárias para solicitação:

  • - Razão social da instituição;

  • - CNPJ;

  • - Telefone/Celular;

  • - E-mail;

  • - Endereço completo;

  • - Dados bancários.

Requisitos:

  • Ser uma ILPI filantrópica ou OSC de saúde ou assistência social à pessoa idosa da cidade de São Paulo, com no mínimo 1 ano de existência;

  • Não ter pendências trabalhistas, previdenciárias, nem com o CADIN municipal;   

  • Estatuto da instituição;

  • Ata de eleição da atual diretoria da instituição; 

  • Declaração de interesse e compromisso com a finalidade do auxílio, conforme modelo; 

  • Planilha orçamentária - ILPI ou Plano de Trabalho - OSC, conforme respectivos modelos;

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • Certidão de regularidade de débito com as Fazendas e Municipal e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

  • Termo de Adesão.

Se houver representante legal:

  • - Nome do representante legal

  • - CPF;

  • - Telefone/Celular;

  • - E-mail;

PRAZO MÁXIMO

15 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

  • Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar o Portal SP156 para realizar  a solicitação de credenciamento;

2) Preencher o formulário de solicitação de credenciamento para a Linha Emergencial - Covid-19 do Fundo Municipal do Idoso;

3) Durante o preenchimento do formulário de solicitação, baixar os modelos dos documentos necessários;

4) Anexar no formulário de solicitação o credenciamento os documentos obrigatórios preenchidos;

5) Acompanhar o andamento do protocolo no Portal SP156 em "minhas solicitações";

6) A equipe responsável irá analisar a solicitação de credenciamento conforme os critérios no edital vigente;

7) O deferimento da solicitação será informado no Portal 156 em “minhas solicitações” e por e-mail, onde serão informados os próximos passos. 

8) Caso a solicitação seja indeferida, será informado no Portal 156 em “minhas solicitações e por e-mail, com o motivo do indeferimento. 

LEGISLAÇÃO

- Decreto nº  59.238/2020 (Declara situação de emergência no Município de São Paulo em decorrência da pandemia de coronavírus) (clique aqui)

- Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) (clique aqui)

- Lei Municipal nº 15.679/2012 (Fundo Municipal do Idoso) (clique aqui)

- Decreto Municipal nº 57.906/2017 (Fundo Municipal do Idoso) (clique aqui)

- Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) (clique aqui)

- Lei Federal nº 12.213/2010 (Fundo Nacional do Idoso) (clique aqui)

- Lei Federal nº 13.019/ 2014 (Estabelece normas para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil) (clique aqui)

- Lei Federal nº 13.797/2019 (Autoriza a pessoa física a realizar doações aos Fundos do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) (clique aqui)

- Portaria nº 620/ PREF/2018 (Constitui o Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT do Fundo Municipal do Idoso) (clique aqui)

- Resolução 003/COAT/2020 (Cria a Linha Emergencial de Aplicação de Recursos do FMID, alterando o Plano de Ação e o Plano de Aplicação do Fundo Municipal do Idoso (FMID) para os anos de 2019 e 2020,)  (clique aqui)

OBSERVAÇÕES
Importante: o credenciamento não garante o recebimento de recursos, este depende das doações e dos critérios estabelecidos pelo edital. 

Para informações referentes ao Fundo Municipal do Idoso, clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço, você pode entrar em contato com o Grande Conselho do Idoso (GCMI) - telefone: 2833-4218. 

Também é possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 13/05/2020

Atualizado em: 03/08/2020

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