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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Alvará de funcionamento para locais com lotação superior a 250 pessoas

1. O que é o serviço?

O Alvará de Funcionamento para Local de Reunião é um documento que comprova que o estabelecimento atende às normas e exigências necessárias para concentração de grande número de pessoas.

2. Quando solicitar?

O responsável pelo uso ou responsável técnico, interessado na instalação de atividade regular ou a realização de eventos em edificações que possuem Local de Reunião com lotação superior a 250 (duzentos e cinqüenta) pessoas, tais como: teatros, auditórios, salões de bailes ou danças, boates, casas noturnas, ginásios, estádios, clubes, templos religiosos, restaurantes e similares, deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

Praça de atendimento própria - Rua São Bento, 405 - 8º andar - Sala 81 - Segunda a sexta - 9h as 17h.

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

a) Requerimento padrão (Acesse aqui o documento: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/licenciamentos/Requerimento_de_documentos_para_Uso_e_Ocupacao_do_Solo.pdf )

b) Cópia da cédula de identidade do requerente;

c) Cópia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

d) Comprovação de vínculo entre o requerente, imóvel e proprietário com suas respectivas identificações;

e) Cópia da Notificação – Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento;

f) Cópia do Título de Propriedade do Imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;

g) Termo de Anuência ou Permissão, assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas;

h) Documento comprobatório da regularidade do uso pretendido;

i) Declarações assinadas pelo representante legal do estabelecimento e por profissional habilitado, acompanhadas de cópias da carteira do CREA/SP ou CAU/SP e respectivas ART ou RRT, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, bem como sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado;

j) Laudo Técnico de Segurança, nos termos da Portaria Pref. Nº 1751, de 10 de maio de 2006 (Laudo Técnico de Segurança – LTS), que deverá ser elaborado por dois profissionais, sendo um obrigatoriamente Engenheiro Eletricista e outro podendo ser Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente habilitados pelo CREA ou CAU;

k) Planta da edificação em 3 (três) vias, representando fielmente o local, contendo a localização dos equipamentos de segurança existentes e/ou propostos, com projeto de adaptação as normas de segurança;

l) Cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e serviços, quando necessária adaptação da edificação às condições de segurança;

m) ART ou RRT de cada um dos responsáveis técnicos, bem como as respectivas cópias das carteiras do CREA/SP ou CAU/SP;

n) Na hipótese de não ser necessária a execução de obras deverão ainda ser apresentados os seguintes Atestados e/ou Declarações:

•n1) Instalações elétricas,

•n2) Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas,

•n3) Formação de Brigada de Combate à Incêndios,

•n4) Estabilidade Estrutural, conforme o caso;

•n5) Equipamentos de Segurança;

•n6) Acessibilidade do imóvel a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

•n7) Instalações de gás; 

•n8) Conclusão de Obras;

•n9) Laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, quando necessário conforme artigo 38 do Decreto 49.969/08;

•n10) Declaração do responsável pelo estabelecimento, que comprove o atendimento das disposições relativas aos avisos obrigatórios dos locais de reunião, conforme artigo 9º do Decreto 49.969/08.

o) Guia de recolhimento quitada.

5. Legislação/Norma que regula o serviço

Decreto 49.969/08.

6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuitade

Consulte tabela de preços públicos em:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Decreto-56737-2015_1452255353.pdf

7. Prazo para a Prestação do Serviço

30 dias.

8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo

- Munícipe protoloca pedido na SEL

- O processo é analisado pelo técnico responsável

- O munícipe atende ao(s) comunique-se (quando necessário)

- O processo é deferido ou indeferido (despacho)

- Publicação no DOC.

Outras informações:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamentos/servicos/index.php?p=153079

 

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 23/08/2017

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