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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Alterações de endereço no CPOM

1. O que é o serviço? 

CPOM

É a solicitação de alteração do cadastro de prestadores de serviços de outro município.

2. Quando solicitar?

Quando houver alteração do endereço do prestador de serviço.

3. Canais de Atendimento para solicitar o serviço

Site:  https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/index.php?p=15984

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

Comprovante de residência, IPTU, CPF - "Protocolo assinado e com firma reconhecida;

Cópia autenticada do RG e CPF do sócio responsável pelo pedido de inscrição; Cópia do CNPJ do estabelecimento;
Cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente;
Procuração, conforme modelo anexo a esta Portaria, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do RG e CPF), quando o signatário do protocolo de inscrição for procurador;
Cópia do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do estabelecimento, referente ao exercício mais recente;
Cópia do recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, relativa ao estabelecimento, dos 2 (dois) exercícios anteriores ao da solicitação da inscrição;
Cópia do contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida dos signatários;
Cópia das faturas de pelo menos 1 (um) telefone dos últimos 6 (seis) meses em que conste o endereço do estabelecimento;
Cópia da última conta de energia elétrica em que conste o endereço do estabelecimento;
3 (três) fotografias do estabelecimento, com o registro das seguintes imagens: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número.

5. Legislação/Norma que regula o serviço

Decreto nº 56.235, de 03/07/2015; Lei nº 14.042, de 30/08/2005; Portaria SF nº 101, de 07/11/2005; Portaria SF nº 118, de 29/12/2005.

6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuitade

Não há taxas.

7. Prazo para a Prestação do Serviço

A Secretaria Municipal da Fazenda terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a alteração, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços.

8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo 

A solicitação de alteração de endereço no cadastro deve ser feita por meio do formulário: Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios, o qual pode ser obtido no link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cpom/(3v3aabfceruw52addep5l3ue)/cpom.aspx.

Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador, com firma reconhecida. No prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração e geração do protocolo, este deverá ser remetido juntamente com as fotos e todos documentos nele relacionados, por via postal (com aviso de recebimento), para a Praça de Atendimento da Secretaria da Fazenda, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP), ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado devidamente identificado na parte frontal com as seguintes informações: " "Protocolo de Inscrição - Declaração nº ..."" e a ""Razão Social do Remetente.

Obs.: AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO - Caso a entrega da documentação seja feita pessoalmente, é obrigatório realizar previamente o agendamento eletrônico para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico. Para realizar um agendamento, clique em: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx.

Obs. 2: Quando o local do estabelecimento prestador for a residência de pessoa natural, a pessoa jurídica deverá enviar as fotografias externas (fachada frontal e detalhe do número), sendo apenas dispensada do envio da fotografia das instalações internas."

Outras Informações: Os interessados poderão consultar no site o campo "perguntas e respostas" ou utilizar o e-mail lei14042@prefeitura.sp.gov.br para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cadastro. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/index.php?p=2391.

 

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 26/04/2018

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