Informações sobre Denúncia de abandono
1. O que é o serviço?
Serviço responsável pelo recebimento, encaminhamento, monitoramento de denúncias de pessoa idosa abandonada, com dificuldade de indicar sua residência, familiar ou responsável.
2. Quando solicitar?
Quando houver identificação de pessoa idosa com dificuldade de indicar sua residência, familiar ou responsável. A Secretaria de Direitos Humanos pode auxiliar na interlocução junto à rede de proteção e defesa em situações que ocorreram, estão ocorrendo ou que venham a ocorrer. A autoridade policial pode atuar em situações nas quais o denunciante presencia o fato em tempo real, podendo coibir ou mesmo evitar que a violação aconteça.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
-Central 156
-Portal de Atendimento 156
-Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais
-Balcão de Direitos Humanos: Rua Libero Badaró, 119 - Térreo – Centro (Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)
4. Legislação/Norma que regula o serviço
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade
Gratuito.
6. Prazo para a Prestação do Serviço
Até 30 dias.
7. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
1 - Colheita de denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;
2 - Elaboração de ofício ao órgão responsável por apuração administrativa;
3 - Encaminhamento para órgãos oficiais de polícia;
4 - Recebimento de resposta e informação ao denunciante.
Criado em: 05/10/2016
Atualizado em: 04/09/2018
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