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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Empreenda Fácil - Abertura e Licenciamento de Empresas

O QUE É O SERVIÇO

O Empreenda Fácil é uma iniciativa para simplificar e acelerar os processos de abertura e licenciamento de empresas no município de São Paulo.

QUANDO SOLICITAR

Quando o empreendedor ou empreendedora deseja iniciar ou licenciar suas atividades no munícipio de São Paulo. O Empreenda Fácil está disponível tanto para novas empresas quanto para as empresas existentes antes do programa, exceto para Microempreendedor Individual (MEI).

Desta forma, empreendimentos considerados de baixo risco de acordo com o Código Nacional da Atividade Econômica (CNAE) poderão fornecer informações de maneira autodeclaratória. Nessas situações o empreendedor se responsabiliza pela veracidade das informações declaradas. A prefeitura mantém seu papel de fiscalização, após a emissão da licença. Para essas empresas, é emitido o Auto de Licença de Funcionamento de maneira automática e eletrônica.

As empresas consideradas de alto risco precisam ser avaliadas antes da emissão da licença. Nesses casos é necessário abrir um processo administrativo de licenciamento na Subprefeitura da área de atuação.

PÚBLICO-ALVO

Cidadãs e cidadãos interessados em abrir ou licenciar uma pessoa jurídica no município de São Paulo.

Pessoas jurídicas interessadas em licenciar suas atividades no município de São Paulo

Não faz parte do público-alvo Microempreendedor Individual (MEI).

O sistema pode ser utilizado tanto pelo próprio empreendedor como pelo seu representante legal (contadores, advogados, etc.).

REQUISITOS, INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Informações necessárias para solicitação:

CPF (para iniciar a Análise de Viabilidade Técnica);

Documentos específicos relacionados à atividade (para o registro);

ART  - Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por profissionais da engenharia - ou RRT - Registro De Responsabilidade Técnica, emitido por profissionais de arquitetura - (para iniciar o licenciamento). 

PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO

Atividades de baixo risco: 7 dias caso seja utilizado o meio virtual para a entrega de documentos e todos os preenchimentos aconteçam numa única sequência.

Observação: o prazo pode variar de acordo com as respostas, o tempo de interação com as plataformas online e o tempo para entrega dos documentos solicitados nos respectivos órgãos.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO COBRADO

Gratuito para a análise de viabilidade e licenciamento de baixo risco via RLE - Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (clicar aqui).

Existem taxas para o processo de registro de empresa conforme o órgão de registro:

- Empresas registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo  - JUCESP - (clicar aqui);

- Empresas registradas no Serviço Nacional dos Cartórios de Pessoa Jurídica (clicar aqui);

- Empresas registradas na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) devem consultar a seccional competente para informações detalhadas, pois os emolumentos são proporcionais à quantidade de sócios da empresa.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Plataforma RLE - Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (clicar aqui).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar a plataforma RLE - Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas - (clicar aqui);

2) Realizar o cadastro inicial a partir do CPF do interessado ou através de certificado digital emitido em nome de pessoa física (e-CPF);

3) Solicitar a Análise de Viabilidade com o CPF utilizando o número do IPTU. A análise avalia se no local pretendido é permitido exercer a atividade desejada de acordo com a legislação vigente;

Se for abertura de empresa nova ou inscrição de filial, iniciar o processo de registro sequencialmente. Caso deseje apenas realizar o licenciamento de empresa existente, siga os passos 8 e 9:

4) Fazer a inscrição na Receita Federal no sistema Coletor Nacional (clicar aqui);

5) Tomar as providências para registro no órgão competente (JUCESP, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB);

6) A inscrição municipal é gerada automaticamente no sistema após o aprovação da Receita Federal e do órgão de registro, bastando que o interessado realize o desbloqueio eletrônico dono Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

7) Caso a empresa exerça atividade na qual incida ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a Inscrição Estadual será concedida automaticamente pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado;

Após os passos de abertura, caso, a empresa possua estabelecimento será necessário efetuar o licenciamento municipal.

8)  Fazer o licenciamento municipal na plataforma RLE. Todas as empresas com viabilidade aprovada passarão por análise de risco conforme a atividade econômica; 

9) Fazer o licenciamento estadual. As  licenças específicas do Estado de São Paulo: Corpo de Bombeiros, CETESB, CVS (Centro de Vigilância Sanitária) e Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Esta etapa não está integrada à plataforma RLE, devem ser solicitadas através do sistema VRE (Via Rápida Empresa, clicar aqui).

Como a abertura e o licenciamento de empresas são serviços que variam conforme a atividade, o risco e o órgão de registro, o portal Empreenda Fácil (clicar aqui) possui manuais específicos para uma orientação detalhada de cada uma das etapas.  

LEGISLAÇÃO

A legislação de referência para o processo integrado de abertura e legalização de empresas no Município de São Paulo é composto por:

Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal 147, de 07 de agosto de 2014;

Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007;

Decreto Municipal nº 49.969, de 28 de agosto de 2008;

Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010;

Resolução CGSIM nº 25, de 18 de outubro de 2011;

Instrução normativa DREI nº 12, de 5 de dezembro de 2013;

Protocolo de Intenções celebrado entre a União, o Estado de São Paulo, a Junta Comercial do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo com vista à implantação e operação do processo unificado de abertura e legalização de empresas no Município, assinado no dia 09 de junho de 2014;

Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014;

Instrução normativa DREI nº 29, de 7 de outubro de 2014;

Resolução CGSIM nº 35, de 1º de julho de 2015;

Instrução normativa DREI nº 32 de 25 de novembro de 2015;

Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016;

Decreto Municipal nº 57.298, de 08 de setembro de 2016;

Decreto Municipal nº 57.299, de 08 de setembro de 2016;

Decreto Municipal nº 57.378, de 13 de outubro de 2016;

Decreto Municipal nº 57.521, de 09 de dezembro de 2016;

Decreto Municipal nº 57.558, de 21 de dezembro de 2016;

Decreto Municipal nº 58.419, de 14 de setembro de 2018.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para mais informações e manuais específicos, acessar o portal Empreenda Fácil (clicar aqui). 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Criado em: 03/05/2017

Atualizado em: 17/12/2018

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