Denúncia de discriminação contra pessoa em situação de rua
1. O que é o serviço?
Serviço responsável pelo recebimento, encaminhamento, monitoramento de denúncias referentes à discriminação pela condição de uma pessoa em situação de rua.
2. Quando solicitar?
Em situações na qual a pessoa foi discriminada por estar em situação de rua.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço:
Central 156
Portal de Atendimento 156
Praças de Atendimento das Subprefeituras
Balcão de Direitos Humanos: Rua Líbero Badaró, 119 - Térreo - Centro (Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 10h às 16h)
Descomplica Campo Limpo:
4. Legislação/Norma que regula o serviço
DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
5. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade
Gratuito.
6. Prazo para a Prestação do Serviço
Até 30 dias.
7. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
1 - Colheita de denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;
2 - Elaboração de ofício ao órgão responsável por apuração administrativa;
3 - Encaminhamento para órgãos oficiais de polícia;
4 - recebimento de resposta e informação ao denunciante.
Criado em: 20/03/2018
Atualizado em: 10/07/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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