Informações sobre Benefícios eventuais - Solicitar benefício de alimentação
O QUE É
O Benefício Eventual – Alimentação é o auxílio através da concessão de cesta de alimentos a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar temporária.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa ou família necessitar do benefício de alimentação, por ocasião de insegurança alimentar temporária.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas ou famílias que estejam temporariamente sem condições para comprar ou ter acesso a alimentos para seu sustento, por eventos ou ocorrências inesperadas que a deixam em risco social.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
Não há necessidade de inscrição. A solicitação é realizada durante atendimento social nos CRAS e CREAS do município de São Paulo. Importante levar um documento de identificação com foto, porém não é requisito obrigatório.
Por ser um benefício eventual temporário, a concessão é única, podendo ser prorrogado por mais dois meses no ano, de acordo com a avaliação técnica de assistência social.
PRAZO MÁXIMO
Em geral, o benefício é concedido imediatamente. Caso não haja disponibilidade, não há prazo para concessão.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
1) Compareça a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (clique aqui para consultar endereços) com as informações necessárias para a solicitação;
2) A equipe técnica da assistência social vai avaliar a condição da família para definir se o benefício precisa ser concedido;
3) Caso o benefício seja aprovado, poderá ser concedido imediatamente, caso esteja disponível, ou posteriormente.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 8742/93 - Artigo 22 (link direciona para portal externo);
- Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- A oferta do benefício também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias nos atendimentos feitos pelos técnicos da assistência social.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 23/02/2026
Atualizado em: 23/02/2026
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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