Informações sobre Atendimento emergencial
1. O que é o serviço?
Atendimento em casos de Urgência/Emergência.
2. Quando solicitar?
Em casos de flagrante delito (agressão, roubo, furto, dano, ameaça, etc.) ou outras situações de risco a segurança.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Central de Atendimento – 153.
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Local (Nome do logradouro e número) e o motivo da solicitação.
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Constituição Federal (Artigo 144, parágrafo 8º),Lei Federal 13022, de 08 de agosto de 2014; Lei Municipal 13.866 de 02 de setembro de 2004; Código Penal; etc.
6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade
Gratuito.
7. Prazo para a prestação do serviço
De 05 a 10 minutos, conforme a gravidade.
8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
A solicitação é registrada através do 153, que envia a solicitação para a cabine da região correspondente; o operador da Sala Rádio por sua vez se comunica com as equipes operacionais da GCM mais próximas, que se deslocam para o atendimento.
Outras informações: O procedimento abarca qualquer situação criminal: contra a pessoa, patrimônio, meio ambiente, costumes, etc.
Observação: As seguintes ocorrência não são de competência da GCM:
- Ocorrências com cães e outros animais domésticos abandonados e/ou soltos;
- Mesas e cadeiras no passeio público;
- Perturbação do silêncio urbano;
- Artistas de rua;
- Pessoa com mau súbito;
- Pessoa em situação de rua;
- Fiscalização do trânsito.
Nesses casos a GCM pode atuar como apoio mediante solicitação dos órgãos competentes.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 15/02/2017
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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