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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Atendimento emergencial

1. O que é o serviço?

Atendimento em casos de Urgência/Emergência.

2. Quando solicitar?

Em casos de flagrante delito (agressão, roubo, furto, dano, ameaça, etc.) ou outras situações de risco a segurança.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

Central de Atendimento – 153.

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

Local (Nome do logradouro e número) e o motivo da solicitação.

5. Legislação/Norma que regula o serviço

Constituição Federal (Artigo 144, parágrafo 8º),Lei Federal 13022, de 08 de agosto de 2014; Lei Municipal 13.866 de 02 de setembro de 2004; Código Penal; etc.

6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade

Gratuito.

7. Prazo para a prestação do serviço

De 05 a 10 minutos, conforme a gravidade.

8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

A solicitação é registrada através do 153, que envia a solicitação para a cabine da região correspondente; o operador da Sala Rádio por sua vez se comunica com as equipes operacionais da GCM mais próximas, que se deslocam para o atendimento.

Outras informações: O procedimento abarca qualquer situação criminal: contra a pessoa, patrimônio, meio ambiente, costumes, etc.

Observação: As seguintes ocorrência não são de competência da GCM:

- Ocorrências com cães e outros animais domésticos abandonados e/ou soltos;

- Mesas e cadeiras no passeio público;

- Perturbação do silêncio urbano;

- Artistas de rua;

- Pessoa com mau súbito;

- Pessoa em situação de rua;

- Fiscalização do trânsito.

Nesses casos a GCM pode atuar como apoio mediante solicitação dos órgãos competentes.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 15/02/2017

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