Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denúncia de despejo irregular de esgoto ou outros poluentes de águas dentro dos limites do município

1. O que é o serviço?

Apuração de denúncas de danos ambientais enviadas por munícipes sobre despejo de esgoto ou outros poluentes em corpos d'água (rios, córregos, lagos, represas, etc.) que estejam dentro dos limites do município.

2. Quando solicitar?

O munícipe pode solicitar o serviço sempre que perceber que uma pessoa ou empresa esteja lançando lixo, esgoto ou outros poluentes em córregos, lagos, rios ou represas dentro dos limites do município. Esses poluentes incluem, por exemplo, pneus, esgoto ou produtos químicos. Além disso, o serviço pode ser solicitado quando o despejo de poluentes é feito na sarjeta ou em bocas de lobo dentro dos limites do município.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

- Portal de Atendimento SP156

- Central SP156

- Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

Nome completo do solicitante, RG, endereço de residência, telefone para contato e e-mail, se houver, além do preenchimento do formulário de atendimento.

5. Legislação/Norma que regula o serviço

Decreto Nº 54421 de 03/10/2013.

6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade

Gratuito.

7. Prazo para a prestação do serviço

20 dias para análise do conteúdo da denúncia e mais 30 dias para levantamento de informações para o processo e envio para o Núcleo de Gestão Descentralizada.

8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo

Primeiro passo: O munícipe deverá enviar sua denúncia por qualquer um dos canais mencionados;

Segundo Passo: Análise do conteúdo da denúncia pelo DGD-G, que avaliará se ela é válida (se há informações suficientes para abertura do processo de fiscalização ambiental), inválida ou se compete a outro órgão. O resultado da análise será enviado por e-mail ou pelo Sistema SAC;

Terceiro Passo: Levantamento de informações para o processo de fiscalização, no DGD-G. Nessa etapa, o DGD-G pode entrar em contato com o munícipe por telefone ou email para solicitar mais informações. Será designado um agente de meio ambiente para apurar a denúncia em um dos Núcleos de Gestão Descentralizada da SVMA. O processo de fiscalização ambiental inclui a apuração dos danos causados, a identificação dos culpados e a aplicação das sanções previstas em Lei. A duração deste processo e as etapas pelas quais passa pode variar, a depender do tipo de dano, de sua gravidade, do local afetado, da facilidade ou dificuldade em se encontrar um culpado, além de outros desdobramentos judiciais. O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo munícipe por meio dos sistemas de transparência da Prefeitura (SIMPROC) e, caso ele seja um dos interessados, pode pedir vistas ao processo no DGD-G, de segunda à sexta das 08h às 17h na Rua Treze de Maio, 1570.

9. Outras informações

"Atendimento de segunda à sexta, das 8h às 17h. Em caso emergencial contatar a Guarda Civil Metropolitana Ambiental (R. General Couto de Magalhães, 444.Telefone: 3396-5830 www.gcm.sp.gov.br/ ) ou a Polícia Militar Ambiental (Telefone: 5082-3330). https://www3.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/cpamb/"

 

Criado em: 17/08/2017

Atualizado em: 27/09/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS