Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Fiscalização de veículo estacionado em local proibido

O QUE É

É o pedido de fiscalização de veículos estacionados em lugares proibidos ou em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma viatura da CET irá ao local para verificar a situação e, caso constate a irregularidade, irá elaborar o auto de infração e adotará demais providências para a remoção do veículo irregular.

 

QUANDO SOLICITAR

Quando o veículo estiver estacionado em locais proibidos como: guia rebaixada destinada a entrada ou saída de veículos, ponto de ônibus, ciclovia, faixa exclusiva de ônibus, local proibido pela placa, próximo à esquina, faixa de pedestres, sobre calçada ou canteiro central, em fila dupla, em vagas de idosos ou pessoa com deficiência sem cartão, etc.

 

Observação: a solicitação deve ser feita no momento em que a infração de trânsito estiver ocorrendo e for necessário o deslocamento de uma viatura da CET.

Para pedidos de fiscalização em pontos recorrentes de infrações, utilize o serviço XXXX.

 

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações

- Endereço da ocorrência

- Referência (número ou cruzamento)

- Tipo da irregularidade

- Se vaga reservada para idoso ou para deficiente, nome do estabelecimento, nome ou número do Piso e número da vaga.

PRAZO MÁXIMO

Até 24 horas, levando-se em consideração a disponibilidade de agentes na região.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Central SP156

Portal de Atendimento SP156

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156 ou na Central Telefônica SP156;

2) A CET enviará uma viatura ao local da ocorrência;

3) A CET verificará se o local está sinalizado corretamente e elaborará auto de infração no caso de constatação de irregularidade de trânsito;

4) Caso o veículo permaneça no local após a fiscalização, a CET providenciará a remoção por meio de guincho.

 

LEGISLAÇÃO

  • Lei Nº 9.503 de 1997 – (clicar aqui) - Código de Trânsito do Brasil
  • Resolução nº 371 de 2010 do CONTRAN (clicar aqui) - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I
  • Normas e Manuais CET

OBSERVAÇÕES

Inserir aqui outras informações que julguem pertinentes.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

 Companhia de Engenharia de Trafego (CET)

 

Criado em: 09/05/2019

Atualizado em: 12/11/2024

Esta informação foi útil para você?

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS
Contate-nos pelo WhatsApp.