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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou Programa de Regularização de Débitos (PRD)

O QUE É 

É a comunicação ao município de pessoa que entrou no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou no Programa de Regularização de Débitos (PRD) que encerrou os processos que discutiam a dívida para que não seja excluído do programa, perdendo os benefícios previstos na lei de desconto de juros e multa.

QUANDO SOLICITAR

Após protocolar o pedido para encerramento da ação judicial, feito por pessoa que aderiu ao PPI ou ao PRD.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa com acordo no PPI ou PRD e ação judicial em andamento.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos para solicitar o serviço:

- Documento de identidade com foto do interessado (requerente, representante legal e/ou procurador(a)) – cópia simples ou digitalizada;

- Extrato atualizado do PPI/PRD – cópia simples ou digitalizada;

- Petições de encerramento do processo (renúncia e desistência) - cópias simples ou digitalizadas protocoladas no Fórum;

- Procuração com poderes especiais que autorizam o advogado a desistir da ação e renunciar ao direito - cópia simples ou digitalizada;

- Comprovante do recolhimento das custas e encargos pagos no Fórum dependendo do processo que se encerrou (ação declaratória, ação anulatória, p.ex.).

- Para pessoas jurídicas apresentar o Contrato ou Estatuto Social - cópia simples ou digitalizada. 

Informações necessárias para solicitação:

De quem está vinculado à dívida:

- Nome ou Razão Social;

- CPF ou CNPJ;

- Telefone/Celular;

- E-mail;

- Endereço completo.

Procurador(a) /Representante:

- Nome;

- RG;

- CPF;

- Telefone/Celular;

- E-mail;

PRAZO MÁXIMO

120 (cento e vinte) dias corridos para a liberação das pendências do PPI/PRD após a abertura do Processo Administrativo, caso a documentação esteja adequada.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156

Presencial:

- Praças de Atendimento do Departamento Fiscal - Rua Maria Paula, 136, Térreo - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h  (clique aqui para o mapa).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Providenciar petição no Fórum para encerramento do(s) processo(s) por meio de advogado(a);

3) Juntar cópia do protocolo no fórum da(s) petição(ões) de encerramento do processo e da procuração de advogado(a) com poderes especiais para fazer isso;

4) Acessar o Portal SP156 ou comparecer à Praça de Atendimento com os documentos solicitados;

5) Aguardar análise técnica;

6) Ao ser concluída a solicitação, a pessoa receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

* A qualquer momento a pessoa que registrou a solicitação no Portal SP156 ou presencialmente pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.

Acompanhar o andamento do protocolo por meio do Portal SP156

LEGISLAÇÃO

- Lei nº 16.680/2017 - PPI 2017 - Artigos 3º, 9º e 10º (link direciona para portal externo);

- Lei nº 16.240/2015 - PRD (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

O PPI – Programa de Parcelamento Incentivado e o PRD - Programa de Regularização de Débitos permitem o pagamento à vista ou parcelado de dívida com descontos na multa e juros, conforme previsto na lei.

Caso essas dívidas estejam em discussão judicial em ações como Embargos à Execução; Exceções de pré-executividade; Declaratórias; Anulatórias; Cautelares; Mandados de Segurança; Repetição de Indébito; Consignatórias; e outras medidas judiciais, o cidadão obrigatoriamente deverá providenciar encerramento desses processos para que não seja excluído do programa.

Caso contrário, haverá a exclusão, perdendo todos os descontos previstos na lei. Após o pedido de encerramento do processo (o que é feito pelo advogado) deverá ser comunicado para a Prefeitura na forma explicada no passo a passo.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Departamento Fiscal - FISC

Procuradoria Geral do Município - PGM

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 20/02/2020

Atualizado em: 18/05/2020

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