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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Farmácias de manipulação e drogarias - Entregar Receitas de Medicamentos de Controle Especial Emergenciais ou que sejam de outros estados

O QUE É

É a apresentação à Autoridade Sanitária, para averiguação e visto, das:
- Receitas Emergenciais – aquelas aviadas em caso de emergência, em papel não oficial;
- Notificações de Receita de Medicamentos de Controle Especial oriundas de outros Estados

Quando solicitar?

Até 72 horas após a venda do medicamento

PÚBLICO ALVO

Farmácias e Drogarias

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Receitas Emergenciais e Notificações de Receitas de Medicamentos de Controle Especial oriundas de outros Estados, conforme descrição da Portaria 344/1998 (art. 36, 41 e 52)

PRAZO MÁXIMO

30 dias

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito

CANAIS PARA SOLICITA

Portal SP156

PRINCIPAIS ETAPAS

1. No prazo estabelecido (até 72 horas após a venda), a farmácia ou drogaria deverá digitalizar o(s) documento(s) (Receitas emergenciais e Notificações de Receita de Medicamentos de Controle Especial oriundas de outros Estados), salvando em formato não alterável (.pdf), com tamanho máximo de 50MB.
2. Acessar o Portal SP156 e preencher a solicitação, anexando os documentos exigidos;
3. O(s) referido(s) documento(s) serão verificados e finalizados ou poderá haver solicitação de complementação, conforme necessidade das Autoridades Sanitárias competentes.

LEGISLAÇÃO

Portaria SVS/MS Nº 344, de 12 de maio de 1998 (Link redireciona para Portal externo)

OBSERVAÇÕES

Para saber mais consulte a página da Secretaria Municipal da Saúde (Link redireciona para Portal Externo).

Criado em: 27/03/2020

Atualizado em: 20/09/2021

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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