Farmácias de manipulação e drogarias - Entregar Receitas de Medicamentos de Controle Especial Emergenciais ou que sejam de outros estados
O QUE É
É a apresentação à Autoridade Sanitária, para averiguação e visto, das:
- Receitas Emergenciais – aquelas aviadas em caso de emergência, em papel não oficial;
- Notificações de Receita de Medicamentos de Controle Especial oriundas de outros Estados
Quando solicitar?
Até 72 horas após a venda do medicamento
PÚBLICO ALVO
Farmácias e Drogarias
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Receitas Emergenciais e Notificações de Receitas de Medicamentos de Controle Especial oriundas de outros Estados, conforme descrição da Portaria 344/1998 (art. 36, 41 e 52)
PRAZO MÁXIMO
30 dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
CANAIS PARA SOLICITA
Portal SP156
PRINCIPAIS ETAPAS
1. No prazo estabelecido (até 72 horas após a venda), a farmácia ou drogaria deverá digitalizar o(s) documento(s) (Receitas emergenciais e Notificações de Receita de Medicamentos de Controle Especial oriundas de outros Estados), salvando em formato não alterável (.pdf), com tamanho máximo de 50MB.
2. Acessar o Portal SP156 e preencher a solicitação, anexando os documentos exigidos;
3. O(s) referido(s) documento(s) serão verificados e finalizados ou poderá haver solicitação de complementação, conforme necessidade das Autoridades Sanitárias competentes.
LEGISLAÇÃO
Portaria SVS/MS Nº 344, de 12 de maio de 1998 (Link redireciona para Portal externo)
OBSERVAÇÕES
Criado em: 27/03/2020
Atualizado em: 20/09/2021
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