Denunciar estabelecimento que permite entrada sem máscara durante a crise do Coronavírus
O QUE É
É o recebimento, por parte da Prefeitura, de denúncias sobre estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, que estão permitindo a entrada e permanência de pessoas sem máscaras e não estão fornecendo álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos durante o período de crise do coronavírus. Ato que desrespeita o Decreto nº 59.396 de 5 de maio de 2020 (link direciona para portal da legislação municipal).
QUANDO SOLICITAR
Quando observar estabelecimentos que permitem entrada e permanência de pessoas sem máscara ou não oferecem álcool 70% ou similares para higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores durante a crise do coronavírus. Ato que desrespeita o Decreto nº 59.396 de 5 de maio de 2020 (link direciona para portal da legislação municipal).
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome, tipo e endereço do estabelecimento;
- Data e horário em que foi observado o ocorrido;
PRAZO MÁXIMO
24 horas.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
Telefônico:
Central Telefônica SP156.
Presencial:
Os atendimentos presenciais estão suspensos como medida de prevenção à propagação do novo Coronavírus.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156;
2) Preencher o formulário;
3) A solicitação é encaminhada para a Secretaria Muincipal das Subprefeituras;
4) A Prefeitura tomará as providências necessárias;
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 59.396 de 5 de maio de 2020 (link direciona para portal da legislação municipal) - Regulamenta a Lei nº 17.340, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) e determina outras providências.
OBSERVAÇÕES
Veja as exigências a serem seguidas de acordo com o Decreto nº 59.396 de 5 de maio de 2020 (link direciona para portal da legislação municipal):
- Os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral, no âmbito do Município de São Paulo, deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de seus consumidores em seus estabelecimentos.
- Máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis;
- Álcool gel 70% será disponibilizado aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos, em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída, do local de realização do pagamento e na utilização das máquinas de atendimento do sistema bancário.
- Preferencialmente deverão ser fornecidas máscaras artesanais produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet (link direciona para Portal externo)
- O fornecimento de luvas ocorrerá apenas para aquelas atividades em que exista determinação técnica para a sua utilização.
Os estabelecimentos que se mantiverem abertos ao público ou não, devem seguir todas as recomendações sanitárias e epidemiológicas disponíveis com o intuito de conter a transmissão da COVID-19 nas empresas, considerando o risco a que clientes e trabalhadores podem ser expostos.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 07/05/2020
Atualizado em: 07/05/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS