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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

IPTU – Solicitar atendimento para o código 888 no campo CIII

O QUE É 

É a solicitação feita pela(o) cidadã(o) quando na notificação do IPTU no campo CIII está escrito o código 888 (indica que já possui outro imóvel beneficiado com desconto ou isenção) e ele(a) entende que está incorreto, podendo solicitar para a Secretaria de Fazenda que analise a possibilidade de isenção ou desconto para o seu imóvel.

QUANDO SOLICITAR

Quando identificar em sua notificação de lançamento o código 888 no campo chamado CIII e entender que seu imóvel faz jus ao benefício de isenção ou desconto. (Prazo de 60 dias para comunicar).

PÚBLICO-ALVO

Contribuintes de IPTU no município de São Paulo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

 - Número do contribuinte do IPTU (também chamado de número do cadastro do imóvel ou SQL). 

PRAZO MÁXIMO

15 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada;

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

LEGISLAÇÃO

- Lei nº10.819/1989 (link direciona para portal externo);

- Lei nº14.089/2005 (link direciona para portal externo);

- Lei nº15.889/2013 (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 13/05/2020

Atualizado em: 15/06/2020

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