Procon Cidade de São Paulo - Registrar denúncia
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O que é o serviço É o recebimento, triagem e averiguação de denúncia sobre a conduta de um fornecedor quando o direito de um número indeterminado de consumidores(as) foi violado.
Se você deseja comunicar um problema individual de consumo e pedir sua resolução junto ao fornecedor clique aqui e registre uma reclamação no serviço "Procon Cidade de São Paulo - Registrar reclamação". -
Quando solicitar Quando houver descumprimento de direitos que atingem um número indeterminado de consumidores(as).
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público-alvo - Consumidores(as) maiores de 18 anos, emancipados(as) ou menores de idade através de representante legal, desde que a relação de consumo tenha ocorrido no município de São Paulo
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REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
- Informações necessárias para solicitação:
- Relato da denúncia.
Observação: Faça o seu relato com riqueza de detalhes, pois as denúncias somente têm prosseguimento quando há indícios de que a infração à legislação de proteção e defesa do consumidor realmente existiu.
Dados da pessoa denunciante (consumidora):- CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);
- Nome completo ou Razão Social;
- Endereço completo;
- Telefone de contato (celular e/ou fixo);
- E-mail.Dados do fornecedor denunciado:
- Nome da empresa/fornecedor;
- CNPJ. Caso o fornecedor não possua número de CNPJ, deve informar o CPF;
- Endereço completo;
- E-mail.Documentos a serem apresentados para solicitação:
- Foto da ocorrência/do fato;
- Fotos ou vídeos (até 50 Mb) da evidência que amparam sua denúncia, podendo ser arquivo em PDF.
- Informações necessárias para solicitação:
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Prazo máximo 90 dias úteis, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.
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Taxas ou preços públicos Gratuito.
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Canais para solicitar
- Eletrônico:- Portal de Atendimento SP156.
- Eletrônico:- Portal de Atendimento SP156.
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Principais Etapas
- Eletrônico:
1) Acessar algum dos canais de atendimento para solicitar o serviço;
2) Preencher o formulário com sua demanda individual;
3) Os dados enviados são processados, a denúncia é analisada e, constatados indícios suficientes da infração à legislação vigente, haverá a inclusão do caso na programação da Divisão de Fiscalização.
4) Até a finalização da demanda no Portal SP156, o(a) consumidor(a) será avisado(a), por meio de e-mail e SMS. Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156.
- Eletrônico:
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Legislação
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OBSERVAÇÕES O Procon da Cidade de São Paulo (link direciona para Portal externo) tem como atribuição atender os(as) consumidores(as) que moram no município de São Paulo. É permitido o atendimento para turistas, desde que a violação de direito do consumidor tenha ocorrido na cidade de São Paulo.
A proteção e defesa do consumidor constitui-se em um sistema nacional coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor e integrado por diversos órgãos de defesa (federais, estaduais e municipais).
Se a lesão de direito do(a) consumidor(a) ocorreu em outra cidade, procure o órgão de proteção e defesa do consumidor daquela localidade.
Para ter acesso as notícias e redes sociais, acesse o Procon da Cidade de São Paulo (link direciona para Portal externo). -
ÓRGÃO RESPONSÁVEL Procon Cidade de São Paulo - Secretaria Municipal de Justiça - SMJ/SP
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MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
- Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
- Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Criado em: 14/05/2020
Atualizado em: 05/04/2021
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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