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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Procon Cidade de São Paulo - Registrar denúncia

  • O que é o serviço ‏‏‎
    É o recebimento, triagem e averiguação de denúncia sobre a conduta de um fornecedor quando o direito de um número indeterminado de consumidores(as) foi violado.
    Se você deseja comunicar um problema individual de consumo e pedir sua resolução junto ao fornecedor clique aqui e registre uma reclamação no serviço "Procon Cidade de São Paulo - Registrar reclamação".

  • Quando solicitar ‏‏‎
    Quando houver descumprimento de direitos que atingem um número indeterminado de consumidores(as).

  • público-alvo ‏‏‎
    - Consumidores(as) maiores de 18 anos, emancipados(as) ou menores de idade através de representante legal, desde que a relação de consumo tenha ocorrido no município de São Paulo

  • REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ‏‏‎
    • Informações necessárias para solicitação:

      - Relato da denúncia.

      Observação: Faça o seu relato com riqueza de detalhes, pois as denúncias somente têm prosseguimento quando há indícios de que a infração à legislação de proteção e defesa do consumidor realmente existiu.
      Dados da pessoa denunciante (consumidora):

      - CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);
      - Nome completo ou Razão Social;
      - Endereço completo;
      - Telefone de contato (celular e/ou fixo);
      - E-mail.

      Dados do fornecedor denunciado:

      - Nome da empresa/fornecedor;
      - CNPJ. Caso o fornecedor não possua número de CNPJ, deve informar o CPF;
      - Endereço completo;
      - E-mail.

      Documentos a serem apresentados para solicitação:

      - Foto da ocorrência/do fato;
      - Fotos ou vídeos (até 50 Mb) da evidência que amparam sua denúncia, podendo ser arquivo em PDF.



  • Prazo máximo ‏‏‎
    90 dias úteis, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

  • Taxas ou preços públicos ‏‏‎
    Gratuito.

  • Canais para solicitar ‏‏‎

    • Eletrônico:- Portal de Atendimento SP156.



  • Principais Etapas ‏‏‎
    • Eletrônico:

      1) Acessar algum dos canais de atendimento para solicitar o serviço;
      2) Preencher o formulário com sua demanda individual;
      3) Os dados enviados são processados, a denúncia é analisada e, constatados indícios suficientes da infração à legislação vigente, haverá a inclusão do caso na programação da Divisão de Fiscalização.
      4) Até a finalização da demanda no Portal SP156, o(a) consumidor(a) será avisado(a), por meio de e-mail e SMS. Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156.



  • Legislação ‏‏‎
  • OBSERVAÇÕES ‏‏‎
    O Procon da Cidade de São Paulo (link direciona para Portal externo) tem como atribuição atender os(as) consumidores(as) que moram no município de São Paulo. É permitido o atendimento para turistas, desde que a violação de direito do consumidor tenha ocorrido na cidade de São Paulo.
    A proteção e defesa do consumidor constitui-se em um sistema nacional coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor e integrado por diversos órgãos de defesa (federais, estaduais e municipais).
    Se a lesão de direito do(a) consumidor(a) ocorreu em outra cidade, procure o órgão de proteção e defesa do consumidor daquela localidade.
    Para ter acesso as notícias e redes sociais, acesse o Procon da Cidade de São Paulo (link direciona para Portal externo).

  • ÓRGÃO RESPONSÁVEL ‏‏‎
    Procon Cidade de São Paulo - Secretaria Municipal de Justiça - SMJ/SP

  • MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO ‏‏‎

Criado em: 14/05/2020

Atualizado em: 05/04/2021

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