Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Patrimônio histórico e cultural - Pedido de autorização de reforma em bem tombado

O QUE É

É o pedido para autorização de reforma em bem tombado, com abertura de processo de tombamento, área envoltória, bairro ambiental e área de interesse arqueológico. Considera-se reforma toda  obra que implicar em uma ou mais das seguintes modificações, com ou sem alteração de uso: área edificada, estrutura, compartimentação vertical, volumetria.

QUANDO SOLICITAR

Os pedidos de reforma devem ser protocolados antes do início das obras. Estas só poderão ser iniciadas após a aprovação.

No caso de área envoltória e bairro ambiental o interessado deve verificar nas resoluções do Conpresp se a análise da intervenção é realizada exclusivamente pelo órgão de licenciamento competente.

São DISPENSADAS de análise pelo DPH/Conpresp : As reformas que não impliquem em alteração da volumetria, da área permeável, acréscimo ou diminuição de área construída, nas edificações que estiverem localizadas em ÁREAS ENVOLTÓRIAS e BAIRROS TOMBADOS (quando as demais restrições de ocupação do lote estão de acordo com as diretrizes das resoluções de tombamento e, quando houver, também das demais exigências impostas pelas respectivas Cias. Loteadoras), conforme disposto na Resolução 28/Conpresp/2013.

PÚBLICO-ALVO

Proprietários de imóveis com incidência de legislação de preservação do patrimônio cultural.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

- Cópias do CPF e RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do requerente. No caso de pessoas jurídicas ou condomínios edilícios, deverá ser apresentada documentação que comprove a qualificação do subscritor como seu representante habilitado, bem como cópia de seu CPF e RG;

- Quando o interessado, pessoa física ou jurídica se fizer representar por meio de procurador, o respectivo instrumento de procuração com poderes suficientes deverá ser autuado juntamente com os demais documentos que acompanharem o requerimento;

- RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme o caso;

- Cópia do lançamento do IPTU (ano em exercício) ou comprovante do Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR do imóvel objeto do pedido, ou ainda Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR emitido pelo INCRA;

- Cópia da respectiva matrícula ou transcrição do Registro de Imóveis;

- Se na certidão do registro de imóveis (alínea “f” anterior) não constar o nome do interessado, cópia de escritura pública de ato translativo da propriedade, ou de outro título que indique direitos aquisitivos sobre o imóvel;

- Croqui de localização do imóvel sem escala;

- Para imóveis localizados em bairros protegidos pelo seu valor ambiental, apresentar:

- Planta de levantamento planialtimétrico com: localização das áreas permeáveis; representação das calçadas lindeiras ao imóvel, incluindo-se os trechos com guias rebaixadas;

- Cópia de escritura de primeiro traslado ou declaração do Cartório informando se há ou não restrições impostas pelo loteador para o imóvel em questão.

- Projeto completo com carimbo padrão PMSP da obra, contendo no mínimo: planta de situação; implantação; plantas de todos os pavimentos; planta de cobertura; corte transversal e longitudinal; fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT e especificações da municipalidade;

- Memorial descritivo;

- Levantamento fotográfico detalhado do imóvel e/ou de sua relação com o bem tombado (no caso de área envoltória);

- Os projetos que impliquem em alterações na paisagem ou na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.

Informações necessárias para solicitação:

-Dados do PROPRIETÁRIO:

                Nome, RG; CPF ou CNPJ;

-DADOS DO REQUERENTE INTERESSADO:

                -Nome; RG; CPF ou CNPJ

-Dados do IMÓVEL A SER REFORMADO:

                -Endereço, Nº do contribuinte (SQL)

-Dados para CONTATO:

                Nome, Endereço; Telefone; Celular; E-mail

-Descrição do pedido

PRAZO DE ANÁLISE

Tempo de análise está vinculado a complexidade do bem e do nível de intervenção.

TAXAS

Gratuito

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156;

 

Presencial:

- Seção de Protocolo Geral da Secretaria Municipal

de Cultura (Rua Líbero Badaró, 346 – 1º Andar) nos horários de atendimento (de

segunda à sexta, das 09:00hrs às 17:00hrs) 

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Protocolo do pedido de reforma

2) Após protocolo a solicitação é enviada para a área técnica do DPH, que fará a análise da intervenção proposta. Com a análise, pode surgir a necessidade de complementação da documentação. Por esse motivo, nessa etapa pode ser emitido um Comunique-se, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) e encaminhado ao interessado pelo e-mail cadastrado no Portal SP 156

3) Área técnica encaminha pedido com manifestação favorável ou não, que vai para despacho do . diretor do DPH ou do Conpresp.

4) O Despachoé publicado no Diário Oficial da Cidade e enviado para o interessado para o e-mail cadastrado no Portal SP 156.

LEGISLAÇÃO

- Lei nº 8.204 de 21 de janeiro de 1975 (alterada pela Lei nº 8.252 de 20 de maio de 1975)  - Criação do Departamento do Patrimônio Histórico (Link direciona para página externa);

- Lei n º 10.032, de 27 de dezembro de 1985 (alterada pela Lei nº 10.236 de 16 de dezembro de 1986) - Dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo (Link direciona para página externa);

Resolução 54/ Conpresp/2018 – Estabelece a documentação mínima para instruir o processo (Link direciona para página externa);

- Resolução 28/Conpresp/2013 - Dispensa de anuência do DPH/CONPRESP, as reformas que não impliquem em alteração da volumetria, da área permeável, acréscimo ou diminuição de área construída, nas edificações que estiverem localizadas em: áreas envoltórias; bairros tombados, quando as demais restrições de ocupação do lote estão de acordo com as diretrizes das resoluções de tombamento e, quando houver, também das demais exigências impostas pelas respectivas Cias. Loteadoras (Link direciona para página externa);

- Resoluções de tombamento disponíveis para consulta na página do Conpresp (Link direciona para página externa). (Para saber qual resolução incidente no seu imóvel consulte o CIT: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cit/Forms/frmResultadoConsulta.aspx)

OBSERVAÇÕES

A anuência do DPH/Conpresp para as intervenções solicitadas não isenta o interessado das demais autorizações solicitadas pela PMSP, nem dos demais órgãos de preservação que atuam no município de São Paulo: Condephaat (órgão estadual) e Iphan (órgão federal).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) / Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural (Conpresp)

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

 - Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 29/07/2020

Atualizado em: 29/07/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS