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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Patrimônio histórico e cultural - Solicitar aprovação de projeto de restauro

O QUE É

É o pedido para autorização de restauro de bens tombados e/ou com abertura de processo de tombamento pelo Conpresp. Entende-se por restauro o conjunto de intervenções no bem cultural, feita por equipe técnica habilitada, visando a preservação das características do bem que o tornam de interesse para o patrimônio cultural do município.

QUANDO SOLICITAR

Os pedidos de restauro devem ser protocolados antes do início das obras. Estas só poderão ser iniciadas após a aprovação pelo DPH/Conpresp.

PÚBLICO-ALVO

Proprietários de imóveis tombados e/ou em processo de tombamento

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

- Cópias do CPF e RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do requerente. No caso de pessoas jurídicas ou condomínios edilícios, deverá ser apresentada documentação que comprove a qualificação do subscritor como seu representante habilitado, bem como cópia de seu CPF e RG;

- Quando o interessado, pessoa física ou jurídica se fizer representar por meio de procurador, o respectivo instrumento de procuração com poderes suficientes deverá ser autuado juntamente com os demais documentos que acompanharem o requerimento;

- RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo. No caso de restauro o profissional habilitado deve ter formação em arquitetura;

- Cópia do lançamento do IPTU (ano em exercício) ou comprovante do Cadastro de Imóveis Rurais-CAFIR do imóvel objeto do pedido, ou ainda Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR emitido pelo INCRA;

- Cópia da respectiva matrícula ou transcrição do Registro de Imóveis;

- Se na certidão do registro de imóveis não constar o nome do interessado, cópia de escritura pública de ato translativo da propriedade, ou de outro título que indique direitos aquisitivos sobre o imóvel;

- Croqui de localização do imóvel sem escala;

- Projeto completo com carimbo padrão PMSP da obra, contendo no mínimo: planta de situação; implantação; plantas de todos os pavimentos; planta de cobertura; corte transversal e longitudinal; fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir, conforme normas da ABNT e especificações da municipalidade;

- Memorial descritivo;

- Levantamento fotográfico detalhado do imóvel e do seu entorno;

- Os projetos que impliquem em alterações na paisagem ou na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.

 

Informações necessárias para solicitação:

-Dados do PROPRIETÁRIO:

                Nome, RG; CPF ou CNPJ;

-DADOS DO REQUERENTE INTERESSADO:

                -Nome; RG; CPF ou CNPJ

-Dados do IMÓVEL A SER RESTAURADO:

                -Endereço, Nº do contribuinte (SQL)

-Dados para CONTATO:

                Nome, Endereço; Telefone; Celular; E-mail

-Descrição do pedido

PRAZO DE ANÁLISE

Tempo de análise está vinculado a complexidade do bem e do nível de intervenção.

TAXAS

Gratuito

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (clique aqui);

Presencial:

- Seção de Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Cultura (Rua Líbero Badaró, 346 – 1º Andar) nos horários de atendimento (de segunda à sexta, das 09:00hrs às 17:00hrs)

 

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Protocolo do pedido de restauro

2) Após protocolo a solicitação é enviada para a área técnica do DPH, que fará a análise da intervenção proposta. Com a análise, pode surgir a necessidade de complementação da documentação. Por esse motivo, nessa etapa pode ser emitido um Comunique-se, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) e encaminhado ao interessado pelo e-mail cadastrado no Portal SP 156

3) Área técnica encaminha pedido com manifestação favorável ou não, que vai para despacho do . diretor do DPH ou do Conpresp.

4) O Despacho é publicado no Diário Oficial da Cidade e enviado para o interessado para o e-mail cadastrado no Portal SP 156.

LEGISLAÇÃO

- Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985 de criação do CONPRESP (Link direciona para página externa);

- Decreto nº 54.805 de 31 de janeiro de 2014 que introduziu alterações no Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006 que regulamenta o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano – FUNCAP (Link direciona para página externa).  

OBSERVAÇÕES

Secretaria Municipal de Cultura – Rua Líbero Badaró, 346 – CEP: 01008-905 – Centro – SP

• Protocolo Geral – 1º andar – 3397-0106

• DPH – 10º andar – 3397-0203

• CONPRESP – 11º andar – 3361-3110 / 3397-0116

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

DPH – Departamento do Patrimônio Histórico;

CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

 - Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 29/07/2020

Atualizado em: 29/07/2020

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