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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

DPH/Conpresp - Solicitar atestado de conservação de bem tombado

O QUE É

É o serviço para solicitar o atestado de conservação de bem tombado dentro da esfera municipal

QUANDO SOLICITAR

Quando necessitar do atestado de conservação de bem tombado.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer proprietário de bens com incidência de legislação de preservação e tombamento.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessários para solicitação:

Dados do solicitante:

- Nome completo/Razão social; 

- CPF/CNPJ

- Telefone/Celular

- E-mail ;

- Endereço completo;

Dados do imóvel:

- Nome completo/Razão social do proprietário; 

- CPF/CNPJ

- Telefone/Celular

- E-mail ;

- Endereço completo;

- Número do contribuinte do IPTU;

Documentos necessários para solicitação:

Caso o imóvel esteja restaurado ou apresente bom estado de conservação:

- CPF/CNPJ - documento digitalizado;

- Relatório com diagnóstico do estado de conservação do bem protegido - documento digitalizado;

- Plano de manutenção permanente do imóvel protegido - documento digitalizado;

Caso o imóvel esteja restaurado ou apresente bom estado de conservação, mas ainda necessite de restauro em algum elemento arquitetônico:

- CPF/CNPJ - documento digitalizado;

- Relatório com diagnóstico do estado de conservação do bem protegido - documento digitalizado;

- Plano de manutenção permanente do imóvel protegido - documento digitalizado;

- Projeto Padrão PMSP da obra - documento digitalizado;

- Levantamento de dados sobre o bem - documento digitalizado;

- Diagnóstico do estado de conservação do bem - documento digitalizado;

- Planta de cronologia das alterações da edificação - documento digitalizado;

- Prancha síntese da implantação - documento digitalizado;

- Memorial descritivo e especificações - documento digitalizado;

- Memorial justificativo do projeto (partido do restauro) - documento digitalizado;

- Planta com a especificação de materiais existentes e propostos - documento digitalizado;

- Cronograma físico-financeiro das obras e serviços previstos - documento digitalizado;

- Plano de manutenção permanente do imóvel protegido - documento digitalizado.

PRAZO MÁXIMO

30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico: Portal de atendimento SP156;

Presencial: Rua Líbero Badaró, 346 – 1º andar (Protocolo Geral da Secretaria de Cultura);

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) A equipe técnica receberá a solicitação e fará a análise do caso;

4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

5) Análise do conteúdo pela equipe técnica do DPH (Departamento do Patrimônio Histórico). Nesta etapa, o DPH ou a Secretaria Executiva do CONPRESP: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

6) No caso do item 5, o munícipe deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada;

7) Levantamento de informações pela equipe técnica do DPH. Será designado um técnico para análise do caso. A duração deste processo e as etapas pelas quais passa pode variar.

8) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a cidadã(o) receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

9) Caso a denúncia não seja relacionada aos assuntos tratados pelo DPH, a solicitação será indeferida (negada), e o munícipe receberá a justificativa e será encaminhado ao canal de atendimento mais adequado.

LEGISLAÇÃO

- Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985 de criação do CONPRESP (Link direciona para página externa);

- Decreto nº 54.805 de 31 de janeiro de 2014 que introduziu alterações no Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006 que regulamenta o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano – FUNCAP (Link direciona para página externa);

- Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. (Link direciona para página externa); 

 - Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica. (Link direciona para página externa);

- Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão (Link direciona para página externa);

- Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo (Link direciona para página externa); 

- RESOLUÇÃO Nº 23 / CONPRESP / 2015 (Link direciona para página externa);

- Especial Zoneamento: Entenda a ZEPEC (Link direciona para página externa).

OBSERVAÇÕES

- Consulte as especificdades do seu imóvel: (Link direciona para página externa).

Secretaria Municipal de Cultura – Rua Líbero Badaró, 346 – CEP: 01008-905 – Centro – SP

• Protocolo Geral – 1º andar – 3397-0106

• DPH – 10º andar – 3397-0203

• CONPRESP – 11º andar – 3361-3110 / 3397-0116

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

DPH – Departamento do Patrimônio Histórico;

CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

 - Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.



Criado em: 09/09/2020

Atualizado em: 09/09/2020

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