ITBI – Solicitar certidão de recolhimento (pagamento) do imposto
O QUE É
É a autuação do processo para solicitar a emissão de certidão que informa os dados relativos à guia de recolhimento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis) e substitui a guia de recolhimento original nos casos de perda ou extravio. A certidão atesta que houve o recolhimento, mas não se presta a validar o valor efetivamente recolhido. Não estão inclusos na certidão os pagamentos feitos na dívida ativa e em parcelamentos. A validade da certidão de recolhimento é de 6 meses contados a partir da emissão, podendo ser impressa quantas vezes for necessário.
QUANDO SOLICITAR
Quando for necessário comprovar o pagamento e, por algum motivo, não possuir a guia de recolhimento.
PÚBLICO-ALVO
Contribuinte que fez o pagamento do ITBI e necessite comprovar os dados do pagamento e não possa fazê-lo pela apresentação da guia de recolhimento original.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários:
Informações necessárias para solicitação:
- Login com senha web ao final dessa página;
- Documento Original com foto e assinatura da pessoa solicitante;
- SQL (número do IPTU) do imóvel;
- Nº da Etiqueta ITBI (opcional);
- Documento de propriedade do imóvel (matrícula, escritura, contrato de compra e venda);
* No caso de representação:
- Anexar procuração emitida a no máximo 12 meses, pública ou particular (particular exige firme reconhecida).
* No caso de Pessoa Jurídica:
- Anexar o contrato social atualizado, estatuto social ou ata de assembleia.
- Anexar documento oficial de identificação do requerente.
Emissão da Certidão:
- Após a solicitação a emissão da certidão de recolhimento será pelo DUC - Demonstrativo Unificado do Contribuinte do CPF ou CNPJ responsável pelo pagamento do ITBI (www.prefeitura.sp.gov.br/duc).
- Será necessário o uso da Senha Web, caso não possua clique aqui.
Emissão da certidão pelo procurador:
- A emissão da certidão, via DUC, pelo mesmo procurador que a tenha solicitado, poderá ser realizada com a Senha Web do procurador, desde que o interessado tenha delegado acesso ao outorgado com essa finalidade específica, no sistema de Senha Web.
- Para saber como proceder, acesse o Passo a passo da Senha Web, item “Delegação de acesso”, disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/
Para outras informações sobre a Certidão de Recolhimento de ITBI clique aqui.
PRAZO MÁXIMO
15 dias corridos, a partir da autuação do processo eletrônico SEI.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156, com o envio de documentos digitalizados.
Presencial:
- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF). É necessário agendamento prévio (acessar Portal externo para fazer o seu agendamento).
Assunto: ITBI-IV, Certidão de Recolhimento.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário;
3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156 (clicar aqui);
4) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
Presencial:
1) Preenchimento do formulário (clique aqui) e separação da documentação necessária;
2) Agendamento do Serviço;
3) Entrega da documentação e protocolo do processo;
4) Geração de Processo Eletrônico SEI, onde é possível acompanhar o andamento do processo.
Retirada da Certidão de Recolhimento
- Pelo DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte (pedidos feitos a partir de 13/06/2020)
- Emissão da Certidão (Protocolos gerados até 12/06/2020 - clique aqui)
LEGISLAÇÃO
Lei Federal 9.051/1995
OBSERVAÇÕES
Só será analisado um SQL por solicitação, abrir uma solicitação para cada caso.
Desabilitar programas bloqueadores de janelas “pop-ups”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
CANAL DE MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO
Para manifestar suas críticas, elogios ou reclamações, clique aqui.
Criado em: 25/09/2020
Atualizado em: 23/10/2020