HABITE-SE – REALIZAR DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA (DTCO, G1)
HABITE-SE – REALIZAR DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA (DTCO)
O QUE É
A Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO é o caminho para emissão do certificado de quitação do Imposto sobre o serviço - ISS, documento que atesta a regularidade fiscal em relação aos serviços de construção, demolição e reforma prestados dos imóveis situados no município de São Paulo.
O certificado de quitação do Imposto sobre o serviço - ISS é essencial e obrigatório caso o contribuinte precise do Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) ou do Auto de Regularização.
QUANDO SOLICITAR
Na conclusão das obras, pPara os casos em que se busca obter o Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) ou no momento em que solicitarem o Auto de Regularização, para os casos de imóveis construídos, demolidos e/ou reformados e que estão irregulares junto às instâncias oficiais da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP.
PÚBLICO-ALVO
- responsável pela obra
- sujeito passivo
-representante autorizado pelo sujeito passivo
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos:
- Número de Alvará;
- SQL do imóvel (nº do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU);
- Matrícula ou Transcrição do Imóvel;
- Nº do CPF ou CNPJ do Dono da Obra (Dono da Obra: deve ser preenchido em nome de quem sairá o certificado. Pode ser o próprio declarante ou outra pessoa (PF ou PJ) indicada);
- Data de Conclusão da obra;
- Documentos de identificação do declarante (serão anexados);
- Foto atual da fachada do imóvel em JPG ou PDF (arquivo em até 5 MB);
- Contrato Social, se for o caso (será anexado);
- Planta de construção do imóvel aprovada pela Prefeitura (somente no caso de alvarás) em PDF, agrupadas em até 50MB (caso exceda, dividir em mais arquivos);
- Memorando expedido pelas Prefeituras Regionais ou pelas unidades da Secretaria de Habitação – SEHAB, se houver;
* No caso de pendência ou reanálise, agendar atendimento presencial e apresentar arquivo das notas fiscais relativas à obra, agrupadas em lotes de até 50MB, separadas em NFS-e e NTFS.
Documentos:
No comparecimento ao setor traga a documentação abaixo:
Para todos os casos:
· Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO (cópia digitalizada em formato PDF);
· Memorando expedido pela Subprefeitura ou pelas unidades de SEHAB, se houver (cópia digitalizada em formato PDF);
· Alvará de execução ou de licença para residências unifamiliares (cópia digitalizada em formato PDF);
· No caso de demolição total, fornecer cópia digitalizada em formato PDF do lançamento do IPTU do ano da demolição, não havendo necessidade da planta, nem de alvará/memorando, mas, em havendo, apresentar o memorando.
Para os casos de Dedução/Não-Incidência, todos os itens acima e mais:
· Cadastro Específico no INSS (CEI da obra ou CNO ou CAEPF) junto à Receita Federal do Brasil (cópia digitalizada em formato PDF);
a. Nos casos de Mão-de-Obra de Terceiros mais:
· Notas Fiscais de Serviços - NFS (cópia digitalizada em formato PDF da 1ª via original);
· Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS (arquivo digitalizado organizado da seguinte maneira: NFTS seguida da Nota Fiscal de Serviços de outro município que deu origem à respectiva NFTS e assim sucessivamente com todas as NFTS);
· Guias de recolhimento do ISS (DAMSP) correspondente às NFS e para os casos em que o prestador de serviços é de outro município e o tomador é Pessoa Física ou também de outro município (cópia digitalizada em formato PDF da via original).
b. Nos casos de Mão-de-Obra Própria mais:
· RELAÇÃO DE TOMADOR/OBRA – RET, que consta no Relatório GFIP/SEFIP da obra (cópia digitalizada em formato PDF);
· Guias de recolhimento do INSS (GPS) e do FGTS (GRF) da obra (cópia digitalizada em formato PDF da via original);
· Documento a comprovar a posse do imóvel pelo dono da obra, tais como escritura de compra e venda, matrícula do registro de imóveis, contrato de cessão de direitos, compromisso de compra e venda ou contrato de comodato (cópia digitalizada em formato PDF).
OBSERVAÇÕES
- Todos os documentos serão digitalizados e devolvidos para o contribuinte;
- O atendente poderá solicitar documentos adicionais de acordo com o caso apresentado;
- Serviço requer o uso da Senha Web. Para informações sobre a Senha Web, clique aqui.
PRAZO MÁXIMO
A Declaração Tributária de Conclusão de Obra -DTCO é feita online, e o resultado da Declaração é conhecido de imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Clique aqui – Requer Senha Web
Presencial (conforme orientação no protocolo, quando houver):
Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) – Praça do Patriarca, 69 – Centro.
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (clicar aqui para ver no mapa), mediante agendamento prévio (clique aqui para fazer seu agendamento).
PRINCIPAIS ETAPAS
1 – Preencher a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO (para acessar o sistema da DTCO, clique aqui). Requer Senha Web;
2 – Seguir orientações do manual. Acesse o MANUAL. .
3 – Atentar-se às instruções que aparecerão no protocolo de envio da DTCO;
4 – Caso necessário, agendar atendimento presencial, munido da documentação obrigatória constante nas instruções do protocolo;
5– Apresentar a documentação e o protocolo no atendimento presencial.
LEGISLAÇÃO
- Lei 6989/66, art. 83, I
- Lei 13701/03, art. 14, §3º
- Lei 15406/2011, art. 8º
OBSERVAÇÕES
- Para acessar as orientações gerais sobre a Declaração Tributária de Conclusão de Obra- DTCO, clique aqui.
- Para consultar o manual de preenchimento da Declaração Tributária de Conclusão de Obra- DTCO, clique aqui.
- Para consultar as perguntas frequentes sobre o Habite-se, clique aqui.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SF
CANAL DE MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO
Para manifestar suas críticas, elogios ou reclamações, clique aqui.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
Criado em: 08/10/2020
Atualizado em: 09/10/2020