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HABITE-SE – REALIZAR DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA (DTCO, G1)

HABITE-SE – REALIZAR DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA (DTCO)

 

O QUE É

A Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO é o caminho para emissão do certificado de quitação do Imposto sobre o serviço - ISS, documento que atesta a regularidade fiscal em relação aos serviços de construção, demolição e reforma prestados dos imóveis situados no município de São Paulo.

O certificado de quitação do Imposto sobre o serviço - ISS é essencial e obrigatório caso o contribuinte precise do Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) ou do Auto de Regularização.

QUANDO SOLICITAR

Na conclusão das obras, pPara os casos em que se busca obter o Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) ou no momento em que solicitarem o Auto de Regularização, para os casos de imóveis construídos, demolidos e/ou reformados e que estão irregulares junto às instâncias oficiais da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP.

PÚBLICO-ALVO

- responsável pela obra
- sujeito passivo
-representante autorizado pelo sujeito passivo

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES


Requisitos:

- Número de Alvará;

- SQL do imóvel (nº do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU);

- Matrícula ou Transcrição do Imóvel;

- Nº do CPF ou CNPJ do Dono da Obra (Dono da Obra: deve ser preenchido em nome de quem sairá o certificado. Pode ser o próprio declarante ou outra pessoa (PF ou PJ) indicada);

- Data de Conclusão da obra;

- Documentos de identificação do declarante (serão anexados);

- Foto atual da fachada do imóvel em JPG ou PDF (arquivo em até 5 MB);

- Contrato Social, se for o caso (será anexado);

- Planta de construção do imóvel aprovada pela Prefeitura (somente no caso de alvarás) em PDF, agrupadas em até 50MB (caso exceda, dividir em mais arquivos);

- Memorando expedido pelas Prefeituras Regionais ou pelas unidades da Secretaria de Habitação – SEHAB, se houver;

* No caso de pendência ou reanálise, agendar atendimento presencial e apresentar arquivo das notas fiscais relativas à obra, agrupadas em lotes de até 50MB, separadas em NFS-e e NTFS.

Documentos:

No comparecimento ao setor traga a documentação abaixo: 

 Para todos os casos: 

·  Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO (cópia digitalizada em formato PDF);

·  Memorando expedido pela Subprefeitura ou pelas unidades de SEHAB, se houver (cópia digitalizada em formato PDF);

·  Alvará de execução ou de licença para residências unifamiliares (cópia digitalizada em formato PDF);

·  No caso de demolição total, fornecer cópia digitalizada em formato PDF do lançamento do IPTU do ano da demolição, não havendo necessidade da planta, nem de alvará/memorando, mas, em havendo, apresentar o memorando.

  Para os casos de Dedução/Não-Incidência, todos os itens acima e mais: 

·  Cadastro Específico no INSS (CEI da obra ou CNO ou CAEPF) junto à Receita Federal do Brasil (cópia digitalizada em formato PDF);

a. Nos casos de Mão-de-Obra de Terceiros mais:

·        Notas Fiscais de Serviços - NFS (cópia digitalizada em formato PDF da 1ª via original);

·        Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS (arquivo digitalizado organizado da seguinte maneira: NFTS seguida da Nota Fiscal de Serviços de outro município que deu origem à respectiva NFTS e assim sucessivamente com todas as NFTS);

·        Guias de recolhimento do ISS (DAMSP) correspondente às NFS e para os casos em que o prestador de serviços é de outro município e o tomador é Pessoa Física ou também de outro município (cópia digitalizada em formato PDF da via original).

 

b. Nos casos de Mão-de-Obra Própria mais:

·        RELAÇÃO DE TOMADOR/OBRA – RET, que consta no Relatório GFIP/SEFIP da obra (cópia digitalizada em formato PDF);

·        Guias de recolhimento do INSS (GPS) e do FGTS (GRF) da obra (cópia digitalizada em formato PDF da via original);

·        Documento a comprovar a posse do imóvel pelo dono da obra, tais como escritura de compra e venda, matrícula do registro de imóveis, contrato de cessão de direitos, compromisso de compra e venda ou contrato de comodato (cópia digitalizada em formato PDF).


OBSERVAÇÕES

- Todos os documentos serão digitalizados e devolvidos para o contribuinte;

- O atendente poderá solicitar documentos adicionais de acordo com o caso apresentado;

- Serviço requer o uso da Senha Web. Para informações sobre a Senha Web, clique aqui.

PRAZO MÁXIMO

A Declaração Tributária de Conclusão de Obra -DTCO é feita online, e o resultado da Declaração é conhecido de imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico (Sistema Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO): https://isshabitese.internet.prefeitura.sp.gov.br/MasterPage/frm_TipoAcesso.aspx

Clique aqui – Requer Senha Web

Presencial (conforme orientação no protocolo, quando houver):

Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) – Praça do Patriarca, 69 – Centro.

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (clicar aqui para ver no mapa), mediante agendamento prévio (clique aqui para fazer seu agendamento).

PRINCIPAIS ETAPAS

1 – Preencher a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO (para acessar o sistema da DTCO, clique aqui). Requer Senha Web;

2 – Seguir orientações do manual. Acesse o MANUAL. .

3 – Atentar-se às instruções que aparecerão no protocolo de envio da DTCO;

4 – Caso necessário, agendar atendimento presencial, munido da documentação obrigatória constante nas instruções do protocolo;

5– Apresentar a documentação e o protocolo no atendimento presencial.

LEGISLAÇÃO

- Lei 6989/66, art. 83, I

- Lei 13701/03, art. 14, §3º

- Lei 15406/2011, art. 8º

OBSERVAÇÕES

- Para acessar as orientações gerais sobre a Declaração Tributária de Conclusão de Obra- DTCO, clique aqui

- Para consultar o manual de preenchimento da Declaração Tributária de Conclusão de Obra- DTCO, clique aqui.

- Para consultar as perguntas frequentes sobre o Habite-se, clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

SF

CANAL DE MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO

Para manifestar suas críticas, elogios ou reclamações, clique aqui.


MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

 

Criado em: 08/10/2020

Atualizado em: 09/10/2020

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