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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Acrescentar (juntada) documentos para Processos Fiscais

Para os processos em análise no Conselho Municipal de Tributos – CMT, envie e-mail para cmt@prefeitura.sp.gov.br.

O QUE É

É a possibilidade que a (o) contribuinte tem de anexar documentos complementares ou faltantes, solicitados e necessários para a análise completa de recurso exclusivamente tributário, apresentado junto ao CMT (somente matéria tributária: IPTU, ISS, ITBI-IV, TFE e TFA). Não é possivel anexar documentos de outros órgãos da secretaria da Fazenda ou da fiscalização.

Também é possível a remessa de memoriais escritos, e o agendamento prévio de despacho presencial, nos termos da Portaria SF/CMT 05/2016.

QUANDO SOLICITAR

Apenas quando receber intimação de servidor do Conselho Municipal de Tributos solicitando documentos complementares ou faltantes no processo que estiver tramitando apenas neste órgão;

Quando o patrono ou o recorrente quiser enviar Memorias antes da sessão de julgamento.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas físicas ou jurídicas que estejam com processo administrativo tributário em tramitação junto ao Conselho Municipal de Tributos.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Formulários, requerimentos e cópias de documentos a serem entregues (anexados):

- Documentos necessários para complemento

Informações necessárias para solicitação:

- Dados da SenhaWeb

- Número do processo SEI ou SIMPROC;

- Nome;

- CPF ou CNPJ;

- Telefone;

- Número OAB;

- Número do Cadastro Imobiliário - SQL (Setor-Quadra-Lote)

PRAZO MÁXIMO

16 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Fazer login no Portal SP156 e preencher os itens de formulário;

2) Anexar os documentos faltantes ou complementares;

3) Acompanhar o andamento do processo administrativo em tramitação através da página de acompanhamento (clique aqui);

4) Atentar-se para comunicações feitas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC (clique aqui - exclusivo para Pessoa Jurídica);

5) Atender a eventual solicitação de envio de documentos complementares ou faltantes, feita através de comunicado, com atenção ao prazo estipulado pela autoridade fiscal;

LEGISLAÇÃO

Decreto 50.895/2009 (clique aqui);

Decreto 51.714/2010 (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

- O não atendimento da solicitação de documentos, nos casos em que o contribuinte é chamado a complementar o processo, acarreta o julgamento do processo na forma como se encontra. 

- O limite máximo do tamanho do arquivo a ser anexado é de 10MB. Caso o seu arquivo seja maior, entre em contato com a Fazenda através da Carta de Serviço Processo Administrativo – Fale com a Fazenda. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 30/11/2020

Atualizado em: 28/12/2020

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