Acrescentar (juntada) documentos para Processos Fiscais
Para os processos em análise no Conselho Municipal de Tributos – CMT, envie e-mail para cmt@prefeitura.sp.gov.br.
O QUE É
É a possibilidade que a (o) contribuinte tem de anexar documentos complementares ou faltantes, solicitados e necessários para a análise completa de recurso exclusivamente tributário, apresentado junto ao CMT (somente matéria tributária: IPTU, ISS, ITBI-IV, TFE e TFA). Não é possivel anexar documentos de outros órgãos da secretaria da Fazenda ou da fiscalização.
Também é possível a remessa de memoriais escritos, e o agendamento prévio de despacho presencial, nos termos da Portaria SF/CMT 05/2016.
QUANDO SOLICITAR
Apenas quando receber intimação de servidor do Conselho Municipal de Tributos solicitando documentos complementares ou faltantes no processo que estiver tramitando apenas neste órgão;
Quando o patrono ou o recorrente quiser enviar Memorias antes da sessão de julgamento.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas físicas ou jurídicas que estejam com processo administrativo tributário em tramitação junto ao Conselho Municipal de Tributos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Formulários, requerimentos e cópias de documentos a serem entregues (anexados):
- Documentos necessários para complemento
Informações necessárias para solicitação:
- Dados da SenhaWeb
- Número do processo SEI ou SIMPROC;
- Nome;
- CPF ou CNPJ;
- Telefone;
- Número OAB;
- Número do Cadastro Imobiliário - SQL (Setor-Quadra-Lote)
PRAZO MÁXIMO
16 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Fazer login no Portal SP156 e preencher os itens de formulário;
2) Anexar os documentos faltantes ou complementares;
3) Acompanhar o andamento do processo administrativo em tramitação através da página de acompanhamento (clique aqui);
4) Atentar-se para comunicações feitas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC (clique aqui - exclusivo para Pessoa Jurídica);
5) Atender a eventual solicitação de envio de documentos complementares ou faltantes, feita através de comunicado, com atenção ao prazo estipulado pela autoridade fiscal;
LEGISLAÇÃO
Decreto 50.895/2009 (clique aqui);
Decreto 51.714/2010 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
- O não atendimento da solicitação de documentos, nos casos em que o contribuinte é chamado a complementar o processo, acarreta o julgamento do processo na forma como se encontra.
- O limite máximo do tamanho do arquivo a ser anexado é de 10MB. Caso o seu arquivo seja maior, entre em contato com a Fazenda através da Carta de Serviço Processo Administrativo – Fale com a Fazenda.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 30/11/2020
Atualizado em: 28/12/2020