Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Fale com a Fazenda - Multas

O QUE É 

Trata-se de orientação ao contribuinte que deseja:

  1. Restituir valor referente à multa de trânsito, exclusivamente, em uma das seguintes situações:

 

  1. Tiver pago, em duplicidade, multa de trânsito lançada, exclusivamente, pela CET/DSVou
  2. Entrou com defesa posterior ao pagamento da multa; obteve deferimento; e não conseguiu solicitar a restituição por meio do sistema DAT-Devolução Automática de Tributos.

 

  1. Reconhecimento do Pagamento feito por meio do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo).

 

Para os demais casos NÃO CONTEMPLADOS POR ESTE SERVIÇO, acesse:

Informações sobre:

· Consultar veículo e multas de trânsito. Clique aqui

· Multas autuadas pela CET/DSV (órgão municipal).    Clique aqui.

· Multas autuadas pelo DETRAN-SP (órgão estadual).  Clique aqui.

· Gerar guia de pagamento de multas emitidas pela CET/DSV e outras informações. Clique aqui.

· Parcelamento de Multas de Trânsito autuadas pela CET/DSV. Clique aqui.

·  Indicação de condutor/transferência de pontuação. Clique aqui

·  Pagamento de multa por meio de cartão de débito ou de crédito. Clique aqui

·  Recurso de multa inscrita no CADIN (Dívida Ativa). Clique aqui

 

Defesa contra autuação

·  Informações gerais sobre defesa da autuação de trânsito. Clique aqui.

·  Como registrar defesa de autuação, antes da chegada da multa. Clique aqui.

·  Como registrar defesa de autuação de multa de trânsito, após a chegada da multa.  Clique aqui.

 

Perguntas e Respostas sobre multas

Clique aqui.

 

QUANDO SOLICITAR

O pedido de restituição deve ocorrer, obrigatoriamente, dentro do prazo de 5 anos da ocorrência de um dos casos acima (situações 1 ou 2).

 

PÚBLICO-ALVO

Toda(o) cidadã(o) que se encontre em uma das situações acima (itens 1 ou 2).

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA SOLICITAR O SERVIÇO

· Para informar nome do banco, agência e conta corrente via DAT-Devolução Automática de Tributos, para o cidadão que já possui Senha Web. Clique aqui

·  Caso necessite solicitar Senha Web para, posteriormente, indicar agência bancária para a restituição dos valores. Clique aqui. 

TAXA COBRADA OU INDICATIVO DE GRATUIDADE

Gratuito.

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

16 dias.

CANAIS DE ATENDIMENTO 

A. Pela internetClique aqui

B. Atendimento presencial no CAF - Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, exclusivamente, para as situações abaixo:

B1. Caso o valor não tenha sido disponibilizado, decorridos 40 dias da informação dos dados bancários no DAT;

B2.  Caso o valor da restituição esteja acima no limite do DAT (informado pelo próprio sistema);

B3.  Restituições onde seja necessária alteração de titular; 

 

B4. Reconhecimento do pagamento feito por meio do DAMSP.

     Atenção:  para atendimento no CAF, é obrigatório prévio agendamento.  Clique aqui.

 

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO – PASSO A PASSO

  1. Pela internet

1)Entre no serviço de Restituição de Valores da Secretaria Municipal da Fazenda. Clique aqui ;

2)Clique em acesso com Senha Web. Informe CPF ou CNPJ, senha e o código da imagem;

3)Surgirá aviso de que o serão apresentadas somente restituições a partir de 2015. Clique em “Ok”;

4)Surgirá tela com a(s) devolução(ões) disponíveis;

5) Informe os dados solicitados para crédito em conta corrente do contribuinte.

B. Atendimento presencial no CAF

1) Para agendamento prévio obrigatório.  Clique aqui;

 

2) Preencha os dados cadastrais solicitados. Clique em “Avançar”;

 

3) Escolha assunto “IPTU”, serviço “Reconhecimento do pagamento de Multa de Trânsito”, zona “centro” e Local “Centro de Atendimento da Fazenda”.  Clique em “Inserir serviço”;

 

4)Preencha os dados do contribuinte. Baixe os formulários a serem preenchidos. Clique em “Ok”;

5) No rodapé da tela surgirá “Documentos”. Clique sobre esse ícone e anote a documentação necessária a apresentar no CAF, na data a ser agendada;

6) Clique em “Avançar”;

7) Surgirá a tela para seleção de data e horário;

8) Confirme o agendamento;

9) Compareça com dez minutos de antecedência no horário e dia agendado, portando toda a documentação necessária.

Se desejar, consulte Perguntas e Respostas sobre Agendamento. Clique aqui.

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS

Criado em: 07/12/2020

Atualizado em: 21/12/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS