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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

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  • O que é o serviço ‏‏‎
    Devolução da cota-parte do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de carros movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbrido, destinado ao município de São Paulo

  • rEQUISITOS‏‏‎
    Informações necessárias para solicitação:
    - Nome do solicitante (opcional);
    - CPF do solicitante (opcional);
    - Endereço do local da abordagem;
    - Quantidade de pessoas (adultas e crianças) a serem abordadas;
    - Se solicitado por órgão público, nome de quem solicitou e órgão;
    - Descrição com mais detalhes que possam ajudar na abordagem (sexo, tipo de roupa, idade aproximada, pontos de referência).

  • Quando solicitar ‏‏‎
    Quando a pessoa desejar a restituição do IPVA para veículos movidos a hidrogênio, elétrico ou híbrido.

    Pode ser solicitada para:

    - Os 5 primeiros anos a partir do primeiro IPVA pago pelo veículo;

    - O ano vigente, desde que após o mês de maio no ano seguinte;

    * O crédito poderá ser requerido em até 5 (cinco) anos do lançamento do IPVA que o gerou.
  • público-alvo ‏‏‎
    Pessoa proprietária de veículos elétricos, híbridos ou hidrogênio valor igual ou inferior a R$150.000,00, no momento da aquisição do carro novo.
  • Prazo máximo ‏‏‎
    Você receberá uma resposta sobre a sua solicitação em até 120 dias úteis.
  • Taxas ou preços públicos ‏‏‎
    Gratuito.
  • Canais para solicitar ‏‏‎

    • Eletrônico
    • - Portal de Atendimento SP156.

  • Principais Etapas ‏‏‎
    1) Acesse o Portal SP156;
    2) Preencha os campos do formulário e anexe os documentos;
    3) O processo será encaminhado para análise técnica;
    4) A equipe técnica responsável poderá negar (indeferir) ou aceitar (deferir) a solicitação;
    5) Se a solicitação for aceita a equipe técnica irá realizar o cadastro no Sistema Eletrônico (SEI) e você receberá um e-mail com o comprovante de cadastramento;
    6) O crédito será realizado diretamente na conta corrente informada.

    *A qualquer momento você pode acompanhar sua solicitação por meio do Portal SP156, na aba "Minhas Solicitações".


  • Legislação ‏‏‎
  • OBSERVAÇÕES ‏‏‎
    - A pessoa proprietária ou beneficiária do veículo não poderá estar inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005;
    - O crédito será disponibilizado para solicitação no ano seguinte ao do lançamento do IPVA que o gerou;
    - O prazo para análise e o cadastramento irá depender das informações corretas encaminhadas;
    - Caso haja a necessidade de complementar alguma informação, basta acessar o portal SP156, ir em "minhas solicitações" e complementar com as informações solicitadas.
    - O veículo deverá estar em situação regular nos registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito (Licenciamento pago e sem multas).
  • ÓRGÃO RESPONSÁVEL ‏‏‎
    Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA
  • MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO ‏‏‎
    Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Criado em: 16/04/2021

Atualizado em: 31/05/2021

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