Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Cadastrar Licença para Motofrete (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e MEI)

O QUE É

É o documento necessário para a atuação de Motofrete na cidade de São Paulo. Motofrete é o transporte remunerado de pequenas cargas ou volumes em motocicleta, com equipamento adequado para a carga.


QUANDO SOLICITAR

Se pessoa física: Quando uma pessoa, que possua condumoto, quiser trabalhar como motofretista, para prestar o serviço de transporte remunerado de pequenas cargas ou volumes em motocicleta. 


Se pessoa jurídica: Quando uma empresa, que possua Termo de Credenciamento, optar por ampliar sua frota de motocicletas.


REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos da motocicleta para Pessoa Física:

- Deve ser original de fábrica;

- De cor livre, desde que constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou na Nota Fiscal; (Redação dada pela Portaria SMT.GAB n° 123/2019)

- Ter no máximo 8 (oito) anos, excluído o ano de fabricação;

- Ter motor a combustão com, no mínimo, 120 c.c. ou motor elétrico possuindo uma potência equivalente ao do motor de 120 c.c.;


Documentos do condutor para Pessoa Física:

- Condumoto em validade;

- Carteira de Habilitação em validade, com o curso de Motofrete;


Documentos do veículo para Pessoa Física:

- Moto Zero – nota fiscal da moto, em nome do interessado, caso seja zero quilômetro;

- Moto usada em nome do interessado – certificado de registro de veículo, na categoria de particular;

- Moto usada a ser transferida para o interessado – CRV em nome de terceiros, com a comunicação de venda em nome do titular e firma reconhecida em cartório;

- Moto usada em nome de terceiros – CRV/CRLV ou NF, juntamente contrato de composse registrado em cartório e documentos do proprietário da moto e do interessado;

- Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) com o código 2489 no caso de condutor autônomo;

- Comprovante de regularidade junto ao INSS para Pessoa Física;

- Condutor autônomo – CNIS ou Carnê de arrecadação de INSS ou Comprovante de pagamento do DAS (MEI) 

- Condutor empregado de empresa com termo de credenciamento no DTP –  Carteira Profissional registrada pela empresa;

- Condutor empregado de empresas gerais – Carteira Profissional (no caso, o CCM e o INSS devem ser os da empresa); 

- Seguro de vida para Pessoa Física:

- Condutor autônomo – anexar apólice com cobertura de morte por qualquer causa (expresso na apólice), não inferior a 3 (três) vezes o valor do seguro obrigatório DPVAT, e invalidez permanente ou parcial não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da cobertura por morte;

- Condutor contratado – anexar apólice ou Certificado de Seguro de Vida emitidos pela Empregadora em nome do Empregado, com cobertura de morte por qualquer causa (expresso na apólice), não inferior a R$ 23.963,27 e R$ 11.981,63 para invalidez.


Requisitos para Pessoa Jurídica:

É necessária a presença de uma pessoa representante habilitada:

- que seja credenciado(a) no Departamento de Transportes Públicos (DTP) para representar a empresa;

- que possua Procuração Pública para responder em nome da empresa;

- que seja sócio, mediante apresentação do contrato social.


Documentos necessários para Pessoa Jurídica:

- Apólice ou Certificado de Seguro de Vida em nome do Empregado, emitidos pela Empregadora ou particular, com cobertura de morte por qualquer causa (expresso na

apólice), não inferior a R$ 23.963,27 e R$ 11.981,63 para invalidez;

- Termo de Credenciamento em validade da empresa;

- Moto zero quilômetro: Nota Fiscal da moto, em nome da empresa interessada;

- Moto usada em nome do(a) interessado(a): certificado de registro de veículo, na categoria de particular;

- Moto usada a ser transferida para o(a) interessado(a): CRV em nome de terceiros, com a comunicação de venda em nome do titular e firma reconhecida em cartório;

- Moto usada em nome de terceiros: CRV/CRLV, juntamente do contrato de composse registrado em cartório e documentos do proprietário da moto e do interessado.


PRAZO MÁXIMO

- 30 dias para motocicletas zero km;

- 7 dias para motocicletas na categoria aluguel.


TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

- Cadastramento de licença: R$ 23,40 

- Vistoria CIT: R$ 46,80 

- Taxa de expediente: R$ 22,30 



CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praça de atendimento DTP (Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP). Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00.


PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Acesse o Portal de Atendimento SP156 (preferencialmente

pelo navegador Chrome), digite seu login e senha para acessar o formulário de solicitação;

2) Preencha o formulário, insira suas informações pessoais e anexe os documentos necessários;

3) Sua solicitação será registrada e encaminhada à equipe responsável pelo cadastro de licença de motofrete;

4) Será realizada uma análise da documentação e você receberá um boleto de pagamento da taxa de cadastro pelo Portal SP156, em “Minhas solicitações”;

6) Após realizar o pagamento do  boleto, você deverá anexar o recibo do pagamento em seu número de protocolo também no Portal de Atendimento SP156;

7) Realize o Agendamento de vistoria CIT através do site: https://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx (link direciona para portal externo); 

8) Salve no celular ou imprima o protocolo de agendamento;

9) No dia e horário agendados, compareça com sua motocicleta ao Setor de Vistoria CIT, do DTP. Lembre-se de levar o protocolo de agendamento, Condumoto e CRLV/CRV da moto ou Nota Fiscal, se for veículo zero km;

10) Entre novamente no Portal SP 156 e envie cópia do laudo de vistoria, da guia e do comprovante de pagamento;

11) Você receberá um Ofício, destinado ao Detran, para que

você possa Licenciar sua motocicleta na categoria “aluguel”;

***No caso de moto zero, não há necessidade de passar pelos itens 7, 8, 9 e 10.


Com a documentação de sua motocicleta, já na categoria de “aluguel” em mãos:

1) Você precisará fazer a vistoria final através do site:

https://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx (link direciona para portal externo); 

2) Salve no celular ou imprima o protocolo de agendamento

3) No dia e horário agendados, compareça com sua motocicleta ao Setor de Vistoria CIT, do DTP. Lembre-se de levar o protocolo de agendamento, Condumoto e CRLV/CRV da sua motocicleta. Sua moto já deverá estar completamente caracterizada, com todos os itens necessários;

4) Acesse o Portal 156 e envie o laudo de vistoria “aprovado”, e o CRLV/CRV da motocicleta.

5) Aguarde alguns dias, até que o DTP verifique os documentos e conclua o processo de inclusão da moto;

6) O DTP disponibilizará no Portal SP156 e também enviará por e-mail o Documento de Motofrete (Alvará).

**No caso de moto zero, não há necessidade de passar pelos itens 7, 8, 9 e 10.




Presencial

1) Agende um atendimento no DTP presencial no site

https://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx (link direciona para portal externo).

 2) No balcão, você deverá apresentar os documentos necessários;

3) O atendente do balcão irá conferir a documentação, e emitirá uma guia de pagamento de cadastramento de

licença de motofrete;

4) Realize o pagamento da guia;

5) Após o pagamento, você deverá ir ao setor de Vistoria CIT, para submeter sua motocicleta à vistoria inicial;

6) O Setor de Vistoria emitirá um Laudo de Vistoria “Permitida”;

7) Volte ao setor de atendimento, com o laudo de vistoria, guia e comprovante de pagamento;

8) Você receberá um ofício destinado ao Detran, para que você possa providenciar a documentação de sua moto, na categoria “aluguel”.

* No caso de moto zero, não há necessidade de passar pelos itens 5, 6 e 7.


Com a documentação de sua motocicleta, já na categoria de “aluguel” em mãos: 

1) Você precisará agendar um novo comparecimento ao DTP, através do link: https://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx 

2) Salve no celular ou imprima o protocolo de agendamento;

3) No dia e horário agendados, compareça ao DTP com sua motocicleta (Lembre-se de levar o protocolo de agendamento, Condumoto e CRLV/CRV da sua motocicleta. Sua moto já deverá estar completamente caracterizada, com todos os itens necessários);

4) Chegue uma hora antes do horário marcado e dirija-se diretamente ao Setor de Vistoria CIT;

5) Se a documentação estiver completa, você receberá o Laudo de Vistoria “Aprovada”;

6) Dirija-se ao Setor de Atendimento do DTP, com o Laudo de Vistoria e os documentos da motocicleta;

7) O atendente receberá os documentos apresentados, atualizará o sistema e emitirá o Documento de Motofrete (Alvará).



 LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 14.491 – julho/2007 (link direciona para portal da legislação).

Decreto 48919 – novembro/2007 (link direciona para portal da legislação).

Portaria 87/10 - SMT (link direciona para portal da legislação).

Portaria 131/SMT – novembro/2011 (link direciona para portal da legislação).

Portaria 133/SMT – novembro/2011 (link direciona para portal da legislação).

Portaria 134/SMT – novembro/2011 (link direciona para portal da legislação).

Portaria SMT.GAB n° 123/2019 (link direciona para portal da legislação).

Ordem Interna 003/2020 – DTP.GAB.


OBSERVAÇÕES

- O motofretista (motoboy) pode trabalhar para uma empresa de qualquer segmento, para uma empresa de motofrete, como autônomo de forma livre ou vinculado a um serviço de entrega por aplicativo.

- Não é necessário que o motofretista ou a empresa sejam os proprietários da motocicleta, pois esta pode estar em nome de outra pessoa. Nesse caso, o proprietário ou a empresa deve providenciar um contrato de Composse, em nome do motofretista ou em nome da empresa. 

- Para obter  a licença de motofrete, o motofretista não pode possuir dívidas relativas à moto ou ao serviço de motofrete;

- As motocicletas da empresa podem ser conduzidas por qualquer motorista que possua condumoto.


ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Departamento de Transporte Público (DTP)

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)


MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município

Criado em: 05/05/2021

Atualizado em: 12/05/2021

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS