Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar Selo de acessibilidade arquitetônica

SOLICITAR SELO DE ACESIBILIDADE ARQUITETÔNICA

O QUE É 

O Selo de Acessibilidade indica que a edificação é adequada ao uso por pessoas com deficiência, concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA (para as edificações, espaços, transportes coletivos, mobiliários e equipamentos urbanos).

QUANDO SOLICITAR

O Selo de Acessibilidade deverá ser obrigatoriamente afixado nas edificações a que se referem as Leis nº 11.345, de 14 de abril de 1993, nº 11.424, de 30 de setembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.815, de 6 de abril de 1999, e nº 12.821, de 7 de abril de 1999, que possuam o Certificado de Acessibilidade. 

Observação: Para qualquer estabelecimento de uso não residencial

Observando ainda locais de reunião com mais de cem pessoas de lotação e para qualquer outro uso com mais de seiscentas pessoas de lotação conforme Lei nº 11.345/93. 

Para edificações com outros usos que possuam certificado de conclusão emitido pela Lei nº 11.228/92 ou posterior, como questionado, o selo pode ser concedido a pedido, dirigido à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, pelos proprietários ou responsáveis.

PÚBLICO-ALVO

Proprietários ou responsáveis por edificações:
a) que já possuam o Certificado de Acessibilidade 
b) que já possuam Certificado de Conclusão de Obra, pela Lei 11.228/92 ou posterior

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES **

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço: 

O pedido deve ser instruído com identificação do imóvel;

Identificação e qualificação do requerente;

Certificado de conclusão ou certificado de acessibilidade, conforme o caso, e plantas que acompanham o certificado apresentado;

Poderão ser solicitados documentos complementares,  considerando que a avaliação não se esgota apenas pela apresentação dos documentos ora indicados, tais como:

 Cadastro de equipamento eletromecânico de transporte vertical junto à SMUL/CONTRU  (CASO EXISTA EQUIPAMENTO DESTE TIPO INSTALADO NO IMÓVEL) e;

 Laudo de sinalização de vagas reservadas para estacionamento de veículo pessoa com deficiência junto à CET.  (conforme Resolução CPA/SMPED/024/2019, CASO EXISTA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO IMÓVEL).

PRAZO MÁXIMO 

30 dias para a primeira resposta

60 dias (prazo total)

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

R$182,90

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico: portal 156

Presencial: Fechado por conta pandemia

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Encaminhamento do processo para a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, após a concessão do Certificado de Acessibilidade emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento ou pelas Subprefeituras.

2) Análise dos processos pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, os arquitetos e engenheiros da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU analisam o projeto que possibilitou a concessão do Certificado de Acessibilidade e apresentam para deliberação em reunião do Colegiado.

3) Providências administrativas: 3.1 - Se a deliberação for pela não concessão do Selo, o interessado é notificado para que tome as providências necessárias sobre a referida edificação. 3.2 - Se a deliberação for pela concessão do Selo, a CPA notifica o interessado e encaminha para publicação da decisão no Diário Oficial do Município; emissão da guia para que o interessado pague a taxa referente ao Selo; entrega o selo ao interessado.

LEGISLAÇÃO

Citar leis, decretos e portarias com links. 

Decreto 45552 de 2004.

Decreto 58031 de 2017. 

Lei 15576 de 2012.

OBSERVAÇÕES

Inserir aqui outras informações que julguem pertinentes. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

 SMPED

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Descrever como cidadãs(os) podem se manifestar sobre o serviço prestado, registrando denúncia, elogio, reclamação ou sugestão. 

- Ouvidoria

Para esclarecimentos >> https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/smped_o_que_e/index.php?p=9197

PALAVRAS-CHAVE

Selo, arquitetônica, acessibilidade, CPA





Criado em: 14/09/2021

Atualizado em: 03/01/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS