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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Protocolar decisão judiciária

O QUE É

É a comunicação da decisão judicial para que a Prefeitura tenha ciência e cumpra o que foi decidido judicialmente.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver decisão judicial a ser cumprida pela Prefeitura.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

- Decisão judicial – cópia física simples;

- Página(s) e/ou documentos mencionados na decisão – cópia física simples.  

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

- Para decisões em ações em que o Município, o Prefeito ou o Procurador Geral seja parte:

Central de Mandados - Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá, 15 - 2º Andar - Atendimento de segunda a sexta das 10h às 17h (acessar a localização do local - link direciona para portal externo).

- Para decisões a serem cumpridas pelo Município, mas que as pessoas acima não sejam parte (só é possível fazer esta solicitação presencialmente):

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá, 15 - 3º andar. Atendimento de segunda a sexta das 9h às 17h30 (acessar a localização do local - link direciona para portal externo)

Eletrônico:

E-mail: centralmandadospgm@prefeitura.sp.gov.br 

Atendimentos de segunda a sexta das 10h às 17h (em caso de envio fora do horário mencionado, a decisão será considerada recebida no primeiro horário dentro do período estabelecido).

Telefônico (apenas para se informar quanto ao número do processo)

- Central de Mandados (11) 3113-9046 ou (11) 3113-9049 .

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Ir à Central de Mandados;

2) Solicitar a abertura de Processo Administrativo, com os documentos solicitados para informar a decisão judicial.

Caso haja interesse em acompanhar o expediente, ligar para a Central de Mandados (3113-9046 ou 3113-9049) após 24 horas para solicitar o número do processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

LEGISLAÇÃO

- Portaria 001/2016-PGM-ATC (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Para decisões a serem cumpridas pelo Município mas que o Prefeito, o Procurador Geral ou o Município não seja parte, o protocolo deve ser feito, exclusivamente, de forma presencial no endereço indicado acima.

Decisões em ação popular contra o Prefeito devem ser protocolizadas diretamente no seu gabinete.

Decisões e ofícios destinados a outras autoridades devem ser encaminhadas diretamente na Secretaria a que pertencem.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Procuradoria Geral do Município - PGM

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 19/04/2022

Atualizado em: 19/04/2022

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