Fretamento - Cadastrar ou Renovar do Termo de Autorização (TA)
O QUE É
É o Cadastramento ou Renovação do Termo de Autorização (TA) para Pessoa Jurídica que presta Serviços de Fretamento na cidade de São Paulo.
Atenção: O Cadastro no Termo de Autorização (TA) não poderá ser em nome de pessoa física.
QUANDO SOLICITAR
O cadastro pode ser realizado quando a empresa começar a atuar na cidade de São Paulo.
A renovação do adastro pode ser realizada a partir de 30 dias antes do vencimento do Termo de Autorização (TA). Também poderá ser solicitada até 90 dias após o vencimento - atualmente não há multa.
PÚBLICO-ALVO
Funcionárias (os) ou Proprietárias (os) de empresas de Fretamento ou Despachantes que Representam empresas de Fretamento.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES.
Documentos a serem entregues:
Requerimento em formulário conforme modelo que consta no Link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/requerimento_para_cadastramento_ou_renovao_2_1593096696.pdf - cópia digitalizada
Ato constitutivo, registrado nos órgãos competentes – copia digitalizada;
Documento pessoal do sócio Representante – original
Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) - copia;
Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município em que estiver localizada a sua sede – Cópia (caso seja emitido pela internet) ou Original (caso conste assinatura).
Prova da regularidade fiscal Municipal (ISS) - Cópia
Prova de regularidade da Fazenda Estadual - Cópia
Certidão de dívida ativa da União (INSS) - Cópia
Obs: A certidão do INSS ou previdenciário já abrange a certidão de dívida ativa da união.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Cópia
PRAZO MÁXIMO
15 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
R$ 665,70
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156
Presencial:
- Praça de atendimento DTP (Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP). Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 16h00.
Atenção: Para o atendimento Presencial é necessário fazer o agendamento através do Endereço Eletrônico: http://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico
Acessar: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos
Incluir a documentação solicitada
Aguardar Analise dos documentos pelo DTP
Caso a documentação estiver correta, encaminharemos a Taxa para Pagamento.
Caso a documentação não esteja Correta, encaminharemos informações para retificação da Solicitação.
A qualquer momento o Processo poderá ser Consultado no endereço eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx
Presencial
Fazer o agendamento: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx
Comparecer no DTP dia e hora agendado com toda a documentação apresentada acima (copia e original).
LEGISLAÇÃO
∙ Lei 16.311/2015 Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo.
∙ Decreto 56.963/2016 Regulamenta disposições da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que disciplina a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, referentes à aplicação das penalidades e à Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF.
∙ Portaria 72/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para o trânsito de veículos que exercem a atividade de fretamento de passageiros, institui a Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF no Município de São Paulo e dá outras providências
∙ Portaria 73/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências.
∙ Portaria nº 177/2016 - SMT/DSV Estabelece o Cartão Azul, para utilização do estacionamento rotativo pago para o transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade fretamento, no âmbito do Município de São Paulo, denominado "Zona Azul Fretamento".
∙ Portaria nº 71/2016 - SMT.GAB Dispõe sobre a liberação da circulação dos ônibus que operam a atividade de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências.
∙ Portaria 167/2016 - DTP.GAB Dispõe sobre identificação visual externa nos veículos de fretamento nos termos da Lei nº 16.311 de 12 de novembro de 2015.
∙ Portaria 89/2018 - SMT.GAB Regulamenta o procedimento de aplicação de penalidade ao transporte coletivo privado de passageiros na modalidade fretamento, sem a devida delegação ou autorização, nos termos da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015.
∙ Portaria 118/2018 - SMT.GAB Designa membros para compor a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF
∙ Portaria 237/2018 - DTP.GAB Estabelece a nomeação da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento – COJUF.
∙ Portaria 58/2021 - SMT.DTP Aprova o Manual de Fiscalização do Transporte Diferenciado - Modalidade Fretamento - e dá outras providências.
∙ Portaria 003/2022 - SMT.SETRAM Institui a inspeção veicular categoria volante para o modal fretamento, devendo, referida inspeção, ser previamente agendada pelo frotista interessado, desde que obedecida a quantidade mínima de 8 (oito) veículos.
OBSERVAÇÕES
O Cadastramento no Termo de Autorização – TA, só será feito por Pessoa Jurídica.
O TA só será fornecido para empresas que tenham cadastrado 2 ou mais veículos.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento de Transporte Público (DTP)
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
PALAVRAS-CHAVE
RENOVAÇÃO DE TA / TA / CADASTRO DE EMPRESA FRETAMENTO / FRETAMENTO / TERMO DE AUTORIZAÇÃO / CADASTRO / OBTER TA
Criado em: 20/04/2022
Atualizado em: 26/08/2024