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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Fretamento - Cadastrar ou Renovar do Termo de Autorização (TA)

QUE É 

É o Cadastramento ou Renovação do Termo de Autorização (TA) para Pessoa Jurídica que presta Serviços de Fretamento na cidade de São Paulo. 

Atenção: O Cadastro no Termo de Autorização (TA) não poderá ser em nome de pessoa física. 

 

QUANDO SOLICITAR 

O cadastro pode ser realizado quando a empresa começar a atuar na cidade de São Paulo. 

A renovação do adastro pode ser realizada a partir de 30 dias antes do vencimento do Termo de Autorização (TA). Também poderá ser solicitada até 90 dias após o vencimento - atualmente não há multa. 

 

PÚBLICO-ALVO 

Funcionárias (os) ou Proprietárias (os) de empresas de Fretamento ou Despachantes que Representam empresas de Fretamento. 

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES. 

Documentos a serem entregues:  

 

 

  • Ato constitutivoregistrado nos órgãos competentes – copia digitalizada; 

 

  • Documento pessoal do sócio Representante – original  

 

  • Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) - copia; 

 

  • Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município em que estiver localizada a sua sede – Cópia (caso seja emitido pela internet) ou Original (caso conste assinatura). 

      

  • Prova da regularidade fiscal Municipal (ISS) Cópia 

  • Prova de regularidade da Fazenda Estadual Cópia 

  • Certidão de dívida ativa da União (INSS) - Cópia 

Obs: A certidão do INSS ou previdenciário já abrange a certidão de dívida ativa da união. 

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Cópia 

 

 

PRAZO MÁXIMO 

15 dias. 

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

R$ 665,70 

 

 

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO 

Eletrônico: 
- Portal de Atendimento SP156 

 

Presencial: 
- Praça de atendimento DTP (Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP). Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 16h00.
 

Atenção: Para o atendimento Presencial é necessário fazer o agendamento através do Endereço Eletrônico:  http://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx 

 

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico 

  1.  Acessar: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos 

  1.  Incluir a documentação solicitada 

  1. Aguardar Analise dos documentos pelo DTP 

  1. Caso a documentação estiver correta, encaminharemos a Taxa para Pagamento. 

  1. Caso a documentação não esteja Correta, encaminharemos informações para retificação da Solicitação. 

  1. A qualquer momento o Processo poderá ser Consultado no endereço eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx 

 

 

 

 

Presencial 

  1. Comparecer no DTP dia e hora agendado com toda a documentação apresentada acima (copia e original). 

 

LEGISLAÇÃO 

 Lei 16.311/2015 Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo.  

 Decreto 56.963/2016 Regulamenta disposições da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que disciplina a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, referentes à aplicação das penalidades e à Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF.  

 Portaria 72/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para o trânsito de veículos que exercem a atividade de fretamento de passageiros, institui a Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF no Município de São Paulo e dá outras providências  

 Portaria 73/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências.  

 Portaria nº 177/2016 - SMT/DSV Estabelece o Cartão Azul, para utilização do estacionamento rotativo pago para o transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade fretamento, no âmbito do Município de São Paulo, denominado "Zona Azul Fretamento".  

 Portaria nº 71/2016 - SMT.GAB Dispõe sobre a liberação da circulação dos ônibus que operam a atividade de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências.  

 Portaria 167/2016 - DTP.GAB Dispõe sobre identificação visual externa nos veículos de fretamento nos termos da Lei nº 16.311 de 12 de novembro de 2015.  

 Portaria 89/2018 - SMT.GAB Regulamenta o procedimento de aplicação de penalidade ao transporte coletivo privado de passageiros na modalidade fretamento, sem a devida delegação ou autorização, nos termos da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015.  

 Portaria 118/2018 - SMT.GAB Designa membros para compor a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF 

 Portaria 237/2018 - DTP.GAB Estabelece a nomeação da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento – COJUF.  

 Portaria 58/2021 - SMT.DTP Aprova o Manual de Fiscalização do Transporte Diferenciado - Modalidade Fretamento - e dá outras providências.  

 Portaria 003/2022 - SMT.SETRAM Institui a inspeção veicular categoria volante para o modal fretamento, devendo, referida inspeção, ser previamente agendada pelo frotista interessado, desde que obedecida a quantidade mínima de 8 (oito) veículos. 

 

 

OBSERVAÇÕES 

  • O Cadastramento no Termo de Autorização – TA, só será feito por Pessoa Jurídica. 

  • O TA só será fornecido para empresas que tenham cadastrado 2 ou mais veículos. 

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

  • Departamento de Transporte Público (DTP) 

  • Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT) 

 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

 

PALAVRAS-CHAVE 

RENOVAÇÃO DE TA / TA / CADASTRO DE EMPRESA FRETAMENTO / FRETAMENTO / TERMO DE AUTORIZAÇÃO / CADASTRO / OBTER TA 

Criado em: 20/04/2022

Atualizado em: 26/08/2024

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