Carga Frete - Dar baixa no veículo
O QUE É
Efetuar a baixa do veículo de licença Carga Frete.
QUANDO SOLICITAR
Quando o interessado necessita baixar o veículo por motivo de troca de veículo, por motivo de furto/roubo ou por motivo de baixa de licença.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
REQUISITO:
- Ter veículo cadastrado em licença Carga a Frete;
DOCUMENTOS:
- CNH;
- Guia de baixa de veículo paga;
- Vistoria Descaracterizada;
- Comprovante de multas pagas (caso o veículo possua multas pendentes);
- Em caso de furto/roubo é necessário acrescentar Boletim de Ocorrência e Certidão de Não Localização (emitido pelo DEIC).
PRAZO MÁXIMO
25 Dias
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
R$ 75,30
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
-Portal de Atendimento SP 156
Presencial:
- Praça de atendimento DTP (Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari São Paulo – SP). Horário de atendimento de segunda à sexta das 08hs às 17hs;
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal de Atendimento SP156, usando preferencialmente o navegador Chrome;
2) Separar os documentos necessários para inserir no formulário;
3) Digitar o login e senha do portal SP156 para acessar o formulário de solicitação;
4) Preencher o formulário com as informações obrigatórias e anexar os documentos exigidos;
5) A sua solicitação será registrada e encaminhada à equipe responsável pelo cadastro de licença de condutax.
6) Você pode acompanhar sua solicitação por meio de seu número de protocolo pelo Portal de Atendimento SP156 (link direcionado para portal externo);
7) Uma análise da solicitação será realizada e, posteriormente, enviado um boleto de pagamento da taxa de cadastro.
8) Você receberá o boleto para pagamento e deverá anexar o recibo de pagamento em seu número de protocolo Portal de Atendimento SP156 (link direciona para portal externo);
9) Continuar.
Presencial:
1) Agendar atendimento no site Prefeitura do Município de São Paulo (prodam.sp.gov.br);
2) Apresentar todos os documentos originais juntamente com uma cópia simples da CNH e do documento a ser atualizado na data agendada;
3) Será entregue uma guia DAMSP para pagamento caso todos os documentos estejam corretos;
4) Retornar ao guichê de atendimento com a guia DAMSP paga;
5) Aguardar no setor de Retirada de Documentos para receber o condutax renovado.
LEGISLAÇÃO
- Lei 7.329 – julho/1969 - Art. 63 - O disposto nos artigos 1º a 4º, 7º, 8º, 11, 16, 18 a 24, 26 a 33, 36, 38 a 46 e nos Capítulos das Disposições Gerais, Transitórias e Finais, aplica-se, no que couber, ás pessoas físicas ou jurídicas que executam ou venham a executar o serviço de transporte de carga e frete, desde que os veículos aguardem serviço estacionados em vias públicas;
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-14491-de-27-de-julho-de2007/consolidado
- Portaria 146/08 - DTP/SMT de 16 de Junho de 2008.
OBSERVAÇÕES
Atualmente devido à pandemia, não pedimos as duas fotos.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento de Transporte Público
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
PALAVRAS-CHAVE
Carga a Frete, Condutax, segunda via, alteração de dados.
Criado em: 27/04/2022
Atualizado em: 28/07/2022
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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