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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denúncia de agressão e maus tratos

1. O que é o serviço?

Serviço responsável pelo recebimento, encaminhamento, monitoramento de denúncias referente à agressão física ao idoso.

2. Quando solicitar?

Situação na qual o idoso é agredido fisicamente. A Secretaria de Direitos Humanos pode dar respaldo institucional a solicitação do munícipe, formalizando a denúncia por meio de ofício contendo as informações repassadas pelo munícipe. A atuação policial pode coibir a violação que esteja acontecendo no momento do contato.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

-Central 156

-Portal de Atendimento 156

-Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais

-Balcão de Direitos Humanos: Rua Libero Badaró, 119 - Térreo – Centro (Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)

4. Legislação/Norma que regula o serviço

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade

Gratuito.

6. Prazo para a Prestação do Serviço

Em até 30 dias.

7. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

1 - Colheita de denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;

2 - Elaboração de ofício ao órgão responsável por apuração administrativa;

3 - Encaminhamento para órgãos oficiais de polícia;

4 - Recebimento de resposta e informação ao denunciante.

Criado em: 01/03/2018

Atualizado em: 01/03/2018

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