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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denúncia de exploração sexual de crianças e adolescentes

1. O que é o serviço?

Serviço responsável pelo recebimento, encaminhamento, monitoramento de denúncias referentes a situações nas quais criança ou adolescente é submetido a exploração sexual.

2. Quando solicitar?

Situações nas quais criança ou adolescente é submetido à exploração sexual. A Secretaria de Direitos Humanos pode auxiliar na interlocução junto à rede de proteção e defesa em situações que ocorreram, estão ocorrendo ou que venham a ocorrer. A autoridade policial pode atuar em situações nas quais o denunciante presencia o fato em tempo real, podendo coibir ou mesmo evitar que a violação aconteça.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

Central 156

Portal de Atendimento 156

Praças de Atendimento das Subprefeituras

Balcão de Direitos Humanos: Rua Libero Badaró, 119 - Térreo – Centro (Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 10h às 16h)

4. Legislação/Norma que regula o serviço

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

5. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade

Gratuito.

6. Prazo para a Prestação do Serviço

Até 30 dias.

7. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

1 - Colheita de denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;

2 - Elaboração de ofício ao órgão responsável por apuração administrativa;

3 - Encaminhamento para órgãos oficiais de polícia;

4 - Recebimento de resposta e informação ao denunciante.

Criado em: 13/02/2017

Atualizado em: 13/02/2017

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