Denunciar racismo
Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo e, se possível, na DECRADI. Caso o racismo tenha sido cometido por um policial militar, você deve registrar a sua denúncia aqui pelo Portal SP156. Neste caso, contataremos a Ouvidoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O QUE É O SERVIÇO
Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias de discriminação racial e racismo. Há a possibilidade de contato para o agendamento de um atendimento especializado para defesa de direitos, a ser ofertado presencialmente nos Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial ou na Coordenação de Promoção da Igualdade Racial.
QUANDO SOLICITAR
Em situações nas quais houver agressão física, verbal e/ou moral ou discriminação motivada por intolerância étnico-racial.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa que tenha sofrido ou presenciado situação de violência e discriminação por intolerância étnico-racial.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Informações necessárias para solicitação:
- Dados sobre quem praticou o racismo;
- Local, horário e data da ocorrência, se possível;
- Descrição da ocorrência.
TAXA COBRADA OU INDICATIVO DE GRATUIDADE
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
30 dias.
CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Coordenação de Promoção da Igualdade Racial:
Rua Líbero Badaró 119, 10 o Andar. Atendimento de segunda a sexta das 09h00 - 15h00
- Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Lista de endereços (clicar aqui)
- Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
Rua Brigadeiro Tobias, n° 527, 3° - Luz
- Telefônico
Central SP156
PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO – PASSO A PASSO
1) Solicitar o serviço presencialmente, no Portal SP156 ou pela Central SP156;
2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;
3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;
4) Caso seja de interesse do denunciante, a equipe técnica da CPIR entrará em contato para agendar Atendimento Especializado para Defesa de Direitos, no Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial mais adequado;
4) A equipe técnica encaminha denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;
5) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.
*As etapas serão diferentes quando o serviço for prestado pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
LEGISLAÇÃO/NORMA QUE REGULA SERVIÇO
Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) (clicar aqui)
Constituição Federal de 1988 (clicar aqui)
Lei Federal nº 7.716/1989 (Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) (clicar aqui)
Lei Federal nº 9.459/1997 (Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) (clicar aqui)
Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) (clicar aqui)
Decreto Municipal nº 59.749/2020 (Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional)
Portaria nº 53/SMDHC/2020 (Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional)
OBSERVAÇÕES
Outros serviços e canais de apoio:
- SOS RACISMO – ALESP
Endereço: Palácio 9 de Julho, Sala S03. Sede da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Telefone/ Disque Denúncia: 0800-77-33-886
Núcleo especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Rua Boa Vista, 103 – 7º andar – Centro – São Paulo
Telefone: (11) 3105-5799
E-mail: nucleo.discriminacao@dpesp.sp.gov.br
Coordenação de Políticas para População Negra e Indígena da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania.
Endereço: Pátio do Colégio, 148, Centro – São Paulo
Telefone: (11) 3105-9199 I 3291-2622
SaferNet - Brasil oferece um serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os direitos humanos na internet
Site: http://new.safernet.org.br/denuncie
Para informações referentes a direitos, programas e projetos,
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/igualdade_racial/.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156
Criado em: 21/03/2018
Atualizado em: 27/01/2023