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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Remoção de propaganda irregular

1. O que é o serviço?

Remoção realizada pela prefeitura regional  de propaganda irregular instalada em área pública, como faixas amarradas em postes e cartazes colados em postes e telefones públicos (orelhões).

2. Quando solicitar?

Quando observar propaganda irregular (como faixas e cartazes) fixadas em área pública (postes, telefones públicos etc.).

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

- Portal de Atendimento SP156

- Central SP156

- Praças de Atendimento das prefeituras regionais

4. Legislação/Norma que regula o serviço

Lei Municipal nº 13.478/2002: limpeza pública no município de São Paulo 

Decreto Municipal nº 46.958/2006: fixa competências relativas à fiscalização da limpeza pública 

Resolução nº07/13 - AMLURB/SES: define procedimentos para atestar a execução dos serviços e para sua fiscalização 

Contratos com as empresas responsáveis pelo serviço de limpeza pública na prefeitura regional

- INOVA (Agrupamento Noroeste): Contrato nº 73/SES/11

- SOMA (Agrupamento Sudeste): Contrato nº 74/SES/11

5. Taxas cobradas ou indicativo de gratuitade

Gratuito.

6. Prazo para a prestação do serviço

7 dias.

7. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo

1) Solicitação é realizada por meio por meio dos canais de atendimento da Prefeitura e chega à Supervisão Técnica de Limpeza Pública (STLP) daprefeitura regional
2) Técnico/a da Supervisão Técnica de Limpeza Pública (STLP) vai ao local para avaliar a situação do local que foi alvo de solicitação.

3) prefeitura regional  solicita à AMLURB que acione a empresa com contrato ativo na prefeitura regional  para realizar a remoção da propaganda irregular.

4) AMLURB aciona a empresa com contrato ativo na prefeitura regional  e é realizada a remoção da propaganda irregular.

5) Sendo possível identificar o autor da propaganda irregular fixada em área pública, é realizado procedimento para responsabilização e aplicação de multa.

Criado em: 31/01/2018

Atualizado em: 10/08/2018

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