Remoção de propaganda irregular
1. O que é o serviço?
Remoção realizada pela prefeitura regional de propaganda irregular instalada em área pública, como faixas amarradas em postes e cartazes colados em postes e telefones públicos (orelhões).
2. Quando solicitar?
Quando observar propaganda irregular (como faixas e cartazes) fixadas em área pública (postes, telefones públicos etc.).
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
- Portal de Atendimento SP156
- Central SP156
- Praças de Atendimento das prefeituras regionais
4. Legislação/Norma que regula o serviço
Lei Municipal nº 13.478/2002: limpeza pública no município de São Paulo
Decreto Municipal nº 46.958/2006: fixa competências relativas à fiscalização da limpeza pública
Resolução nº07/13 - AMLURB/SES: define procedimentos para atestar a execução dos serviços e para sua fiscalização
Contratos com as empresas responsáveis pelo serviço de limpeza pública na prefeitura regional
- INOVA (Agrupamento Noroeste): Contrato nº 73/SES/11
- SOMA (Agrupamento Sudeste): Contrato nº 74/SES/11
5. Taxas cobradas ou indicativo de gratuitade
Gratuito.
6. Prazo para a prestação do serviço
7 dias.
7. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
1) Solicitação é realizada por meio por meio dos canais de atendimento da Prefeitura e chega à Supervisão Técnica de Limpeza Pública (STLP) daprefeitura regional
2) Técnico/a da Supervisão Técnica de Limpeza Pública (STLP) vai ao local para avaliar a situação do local que foi alvo de solicitação.
3) prefeitura regional solicita à AMLURB que acione a empresa com contrato ativo na prefeitura regional para realizar a remoção da propaganda irregular.
4) AMLURB aciona a empresa com contrato ativo na prefeitura regional e é realizada a remoção da propaganda irregular.
5) Sendo possível identificar o autor da propaganda irregular fixada em área pública, é realizado procedimento para responsabilização e aplicação de multa.
Criado em: 31/01/2018
Atualizado em: 10/08/2018
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