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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Construção de muro de arrimo/contenção

1. O que é o serviço?

Em terreno público: construção, pelaprefeitura regional, de muro de arrimo/contenção para reduzir o risco de deslizamento de terra e outras formas de erosão.

Em terreno particular: avaliação realizada no local pela prefeitura regional para determinar se há necessidade de construção de muro de arrimo/contenção para reduzir o risco de deslizamento de terra e outras formas de erosão; havendo necessidade, o/a responsável pelo imóvel é intimado/a a construir a estrutura.

2. Quando solicitar?

Quando acreditar que no local  há risco de deslizamento de terra ou outros tipos de erosão que poderiam colocar em risco a integridade ou vida de pessoas ou patrimônio público ou privado, e entender que esse risco possa reduzido por meio da construção de muro de arrimo/contenção, no local.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

- Portal de Atendimento SP156

- Central SP156

- Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais

4. Legislação/Norma que regula o serviço

Terreno público:

Decreto Municipal nº 42.239/2002: responsabilidade das prefeitura regional para execução do serviço 

Decreto Municipal nº 50.689/2009: ratificação para obra emergencial

Portaria nº11/SMSP/GAB/2015: ratificação para obra emergencial

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Terreno particular:

Lei Municipal nº 11. 228/1992: Código de Obras e Edificações 

Decreto Municipal nº 32.329/1992: regulamenta o Código de Obras e Edificações

5. Taxas cobradas 

Gratuito.

6. Prazo para a prestação do serviço

90 dias.

7. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo

Terreno Público: 

1) Técnico da Supervisão Técnica de Projetos e Obras (SPO) da prefeitura regional vai ao local e avalia a necessidade de construção de muro de arrimo/contenção.

2) Confirmando a necessidade e se tratando de obra de pequena dimensão, a SPO elabora projeto e estimativa de custo para realizar licitação.

3) Havendo recurso disponível na prefeitura regional, é realizada a licitação pela Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) da prefeitura regional, é celebrado contrato e a obra é executada.

4) Não havendo recurso disponível, podem ser buscadas outras fontes de recurso, como o Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), devendo para isso o processo ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Coordenação das prefeituras regionais e então à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU). Obtido o recurso, é realizada a licitação, o contrato é celebrado e a obra é realizada.

Terreno particular

1) Técnico da Supervisão Técnica de Projetos e Obras (SPO) daprefeitura regional vai ao local e avalia a necessidade de construção de muro de arrimo/contenção.

2) Confirmando a necessidade e identificando que se trata de terreno particular, agente vistor da Supervisão Técnica de Fiscalização (STF) da prefeitura regional comparece ao local e intima o/a responsável pelo terreno para que construa muro de arrimo/contenção no local.

3) Responsável pelo terreno constrói o muro de arrimo/contenção necessário.

8. Outras informações

Caso se trate de obra de maior dimensão, a solicitação é encaminhada para a Secretaria de Infraestrutura Urbana (SIURB), que possui a competência pela realização desse tipo de obra.

Caso se trate de obra emergencial, o processo é instruído conforme determinam as normas que regulamentam essa modalidade de contratação, passando por ratificação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC/SMSP) e da Assessoria Técnica de Obras e Serviços (ATOS/SMSP), acessando-se então recursos específicos para a realização de obras emergenciais.

Criado em: 09/08/2017

Atualizado em: 22/01/2026

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