Construção de muro de arrimo/contenção
1. O que é o serviço?
Em terreno público: construção, pelaprefeitura regional, de muro de arrimo/contenção para reduzir o risco de deslizamento de terra e outras formas de erosão.
Em terreno particular: avaliação realizada no local pela prefeitura regional para determinar se há necessidade de construção de muro de arrimo/contenção para reduzir o risco de deslizamento de terra e outras formas de erosão; havendo necessidade, o/a responsável pelo imóvel é intimado/a a construir a estrutura.
2. Quando solicitar?
Quando acreditar que no local há risco de deslizamento de terra ou outros tipos de erosão que poderiam colocar em risco a integridade ou vida de pessoas ou patrimônio público ou privado, e entender que esse risco possa reduzido por meio da construção de muro de arrimo/contenção, no local.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
- Portal de Atendimento SP156
- Central SP156
- Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais
4. Legislação/Norma que regula o serviço
Terreno público:
- Decreto Municipal nº 42.239/2002: responsabilidade das prefeitura regional para execução do serviço
- Decreto Municipal nº 50.689/2009: ratificação para obra emergencial
- Portaria nº11/SMSP/GAB/2015: ratificação para obra emergencial
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Terreno particular:
- Lei Municipal nº 11. 228/1992: Código de Obras e Edificações
- Decreto Municipal nº 32.329/1992: regulamenta o Código de Obras e Edificações
5. Taxas cobradas
Gratuito.
6. Prazo para a prestação do serviço
90 dias.
7. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
Terreno Público:
1) Técnico da Supervisão Técnica de Projetos e Obras (SPO) da prefeitura regional vai ao local e avalia a necessidade de construção de muro de arrimo/contenção.
2) Confirmando a necessidade e se tratando de obra de pequena dimensão, a SPO elabora projeto e estimativa de custo para realizar licitação.
3) Havendo recurso disponível na prefeitura regional, é realizada a licitação pela Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) da prefeitura regional, é celebrado contrato e a obra é executada.
4) Não havendo recurso disponível, podem ser buscadas outras fontes de recurso, como o Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB), devendo para isso o processo ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Coordenação das prefeituras regionais e então à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU). Obtido o recurso, é realizada a licitação, o contrato é celebrado e a obra é realizada.
Terreno particular
1) Técnico da Supervisão Técnica de Projetos e Obras (SPO) daprefeitura regional vai ao local e avalia a necessidade de construção de muro de arrimo/contenção.
2) Confirmando a necessidade e identificando que se trata de terreno particular, agente vistor da Supervisão Técnica de Fiscalização (STF) da prefeitura regional comparece ao local e intima o/a responsável pelo terreno para que construa muro de arrimo/contenção no local.
3) Responsável pelo terreno constrói o muro de arrimo/contenção necessário.
8. Outras informações
Caso se trate de obra de maior dimensão, a solicitação é encaminhada para a Secretaria de Infraestrutura Urbana (SIURB), que possui a competência pela realização desse tipo de obra.
Caso se trate de obra emergencial, o processo é instruído conforme determinam as normas que regulamentam essa modalidade de contratação, passando por ratificação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC/SMSP) e da Assessoria Técnica de Obras e Serviços (ATOS/SMSP), acessando-se então recursos específicos para a realização de obras emergenciais.
Criado em: 09/08/2017
Atualizado em: 22/01/2026
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