Auxílio aluguel - Reativar ou desbloquear
O QUE É
É a solicitação para reativar ou desbloquear o auxílio aluguel.
QUANDO SOLICITAR
Quando a família beneficiária necessitar reativar ou desbloquear o benefício auxílio aluguel.
PÚBLICO-ALVO
Famílias beneficiárias do auxílio aluguel.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitação:
- Documento oficial com foto do (a) beneficiário (a) titular - documento digitalizado;
- CPF do (a) beneficiário (a) titular - documento digitalizado;
- Comprovante de residência - documento digitalizado;
- Comprovante de renda - documento digitalizado;
- Certidão de óbito - documento digitalizado;
- Atestado ou declaração médica que comprove a incapacidade para receber o benefício - documento digitalizado;
- Documento que comprove a reclusão (privação de liberdade) - documento digitalizado;
- Documento que comprove viagem a trabalho ou afastamento da cidade por doença familiar - documento digitalizado.
Informações necessárias para solicitação:
- Nome do (a) beneficiário (a) titular;
- CPF do (a) beneficiário (a) titular;
- Telefone/Celular;
- E-mail;
- Endereço completo;
- Motivo da suspensão/bloqueio do benefício;
- Divisão Regional de Trabalho Social que atende a região.
PRAZO MÁXIMO
15 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário e anexar a documentação necessária digitalizada;
3) A solicitação e os documentos são encaminhados para a equipe técnica, que analisa o pedido;
4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
5) Caso o órgão responsável queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”. Nesse caso, você deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação necessária;
7) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e você receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão;
8) Caso o pedido seja indeferido (negado), você receberá a justificativa;
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
- Decreto Municipal nº 51.653/2010 (link direciona para portal externo);
- Lei nº 13.726/18 (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
O benefício é suspenso ou bloqueado quando a família beneficiária não saca o dinheiro em até 60 dias, ou quando está fora dos critérios de concessão.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 09/04/2020
Atualizado em: 22/04/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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