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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Auxílio aluguel - Reativar ou desbloquear

O QUE É

É a solicitação para reativar ou desbloquear o auxílio aluguel.

QUANDO SOLICITAR

Quando a família beneficiária necessitar reativar ou desbloquear o benefício auxílio aluguel.

PÚBLICO-ALVO

Famílias beneficiárias do auxílio aluguel.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitação:

- Documento oficial com foto do (a) beneficiário (a) titular - documento digitalizado;

- CPF do (a) beneficiário (a) titular - documento digitalizado;

- Comprovante de residência - documento digitalizado;

- Comprovante de renda - documento digitalizado;

- Certidão de óbito - documento digitalizado;

- Atestado ou declaração médica que comprove a incapacidade para receber o benefício - documento digitalizado;

- Documento que comprove a reclusão (privação de liberdade) - documento digitalizado;

- Documento que comprove viagem a trabalho ou afastamento da cidade por doença familiar - documento digitalizado.

Informações necessárias para solicitação:

- Nome do (a) beneficiário (a) titular;

- CPF do (a) beneficiário (a) titular;

- Telefone/Celular;

- E-mail;

- Endereço completo;

- Motivo da suspensão/bloqueio do benefício;

- Divisão Regional de Trabalho Social que atende a região.

PRAZO MÁXIMO

15 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário e anexar a documentação necessária digitalizada;

3) A solicitação e os documentos são encaminhados para a equipe técnica, que analisa o pedido;

4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

5) Caso o órgão responsável queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”. Nesse caso, você deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação necessária;

7) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e você receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão;

8) Caso o pedido seja indeferido (negado), você receberá a justificativa;

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

LEGISLAÇÃO

- Decreto Municipal nº 51.653/2010 (link direciona para portal externo);

- Lei nº 13.726/18 (link direciona para portal externo);

- Portaria nº 131/2015/SEHAB, alterada pela Portaria nº 68/2019/SEHAB (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

O benefício é suspenso ou bloqueado quando a família beneficiária não saca o dinheiro em até 60 dias, ou quando está fora dos critérios de concessão.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 09/04/2020

Atualizado em: 22/04/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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